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Recuperação judicial exige diagnóstico antes do pedido

Com 977 processos abertos em 2025 e 2.466 empresas envolvidas, segundo a Serasa Experian, a recuperação judicial ganhou escala no Brasil. O perito e administrador judicial André Hummel detalha o que a legislação prevê, quais indícios antecedem a c...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
21/09/2026 às 15h13
Recuperação judicial exige diagnóstico antes do pedido
Mauro Fanha

O Brasil encerrou 2025 com o maior contingente de empresas em recuperação judicial de sua série histórica. Foram 977 processos abertos no ano, alta de 5,5% sobre 2024 e maior volume desde 2016, com 2.466 CNPJs envolvidos, avanço de 13%, conforme o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian. O instrumento está previsto na Lei 11.101/2005, cujo artigo 47 define como finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, de modo a manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

A distribuição setorial dimensiona o alcance do fenômeno. Em 2025, a agropecuária respondeu por 743 empresas, ou 30,1% do total, seguida por serviços, com 739, comércio, com 535, e indústria, com 449. O ritmo seguiu elevado em 2026: até abril, os indicadores da datatech somavam 268 processos e 602 CNPJs. A pressão sobre o caixa corporativo aparece também na inadimplência empresarial, que alcançou 9,2 milhões de companhias em julho de 2026, crescimento de 14,8% em doze meses.

No rito processual, o juiz decide sobre o deferimento do processamento, nomeia um administrador judicial e determina a suspensão temporária das execuções contra a devedora. A empresa apresenta então um plano de pagamento submetido aos credores, que podem aprová-lo, rejeitá-lo ou negociar alterações. A Lei 14.112/2020 atualizou esse desenho ao incorporar a conciliação e a mediação ao procedimento e ao permitir que os credores apresentem plano alternativo quando a proposta original não prospera.

Sinais que antecedem o pedido

Para André Hummel, perito administrador judicial e especialista em perícias financeiras, consultoria técnica e administração judicial, o primeiro indício objetivo surge quando a capacidade de pagamento se torna inferior ao endividamento. Depois costumam aparecer cobranças judiciais, processos trabalhistas, dificuldade de manter profissionais, incapacidade de investir e a necessidade frequente de recorrer ao crédito para sustentar compromissos já assumidos.

"O acúmulo de dívidas figura entre os indicadores centrais desse estágio, na avaliação do especialista. O empresário antecipa recebíveis, contrata um empréstimo, busca outra linha e passa a utilizar crédito novo para suportar obrigações anteriores", informa.

Hummel observa que faturamento não equivale à capacidade de pagamento: uma companhia pode vender em volume expressivo e, ainda assim, ter margem insuficiente para cobrir custos, despesas e parcelas dos financiamentos acumulados. "Olhar apenas para a receita cria falsa sensação de segurança, já que fluxo de caixa, patrimônio, endividamento e capacidade futura de honrar compromissos também integram essa conta", frisa.

O especialista reconhece que existe estigma em torno do instituto, parte dele associada a empresas que recorreram ao mecanismo sem intenção efetiva de se recuperar. Transformar esses casos em regra, avalia, leva a vincular automaticamente a recuperação à falência.

"Quando uma empresa pede o socorro da lei para uma recuperação judicial, ela está mostrando: eu acredito tanto no negócio que quero continuar, só que preciso de fôlego, preciso de auxílio", explica Hummel.

Diagnóstico antes da decisão

Na avaliação do perito, a análise profissional deveria anteceder a própria decisão sobre pedir ou não a recuperação judicial, sem aguardar o acúmulo de ações de cobrança, o desaparecimento do caixa e o comprometimento do patrimônio pessoal.

"O exame abrange as condições financeira, patrimonial e contábil da companhia, além da governança e dos compromissos assumidos, uma vez que decisões tomadas muito antes da crise podem produzir consequências severas depois, como no caso do empresário que oferece a própria residência em garantia de obrigação empresarial sem dimensionar o risco envolvido", detalha.

Gestão acompanha a renegociação

Hummel sustenta que uma recuperação consistente não se limita a negociar prazos e valores com credores. Caso as causas da crise permaneçam, a empresa corre o risco de reorganizar as dívidas sem reorganizar o negócio. Por isso, ele trata o processo também como oportunidade de aprendizado, que passa por compreender governança, controladoria, fluxo de caixa, balanço, depreciação e gestão de estoques, áreas que costumam receber menos atenção de empresários com domínio do produto, mas pouca familiaridade com ferramentas de gestão. O perito compara uma recuperação bem conduzida a uma escola para o empreendedor.

Outro aspecto destacado por ele é a transparência do procedimento. Informações sobre o processo, balanços e comunicações aos credores passam a integrar um rito acompanhado judicialmente, o que distingue a empresa em busca de uma saída organizada daquela que encerra as atividades, deixando obrigações em aberto.

O recurso à Justiça não assegura, por si só, a sobrevivência de uma companhia. Hummel compara a situação de uma empresa à saúde de uma pessoa: diante de sintomas, procurar um médico não significa admitir derrota, e sim identificar o problema enquanto existem possibilidades de tratamento.

"Uma crise enfrentada com diagnóstico, planejamento e auxílio especializado oferece alternativas que tendem a desaparecer quando o empresário apenas aguarda a passagem do problema", conclui o especialista.

Para mais informações, basta acessar: https://andrehummel.com.br/

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