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Revisão técnica da ANS pode elevar custos para beneficiários

Minuta da ANS sobre a revisão técnica dos contratos individuais reacendeu o debate sobre a possibilidade de transferir aos beneficiários o risco econômico das operadoras; advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar analisa os impactos da...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
11/09/2026 às 15h23
Revisão técnica da ANS pode elevar custos para beneficiários
Magnific / DC Studio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda a criação de um novo mecanismo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares, o que tem gerado dúvidas sobre o que já está em vigor e o que ainda é apenas uma proposta. O tema voltou ao debate público depois que uma minuta interna da agência, relacionada à chamada revisão técnica, ganhou repercussão em julho de 2026 e levou a própria ANS a se manifestar sobre o assunto.

Pela proposta em discussão, operadoras que comprovarem desequilíbrio financeiro na carteira de planos individuais poderiam aplicar a revisão técnica de forma diluída de três a cinco anos. O limite seria de até 20% ao ano, já considerando o reajuste anual autorizado pela ANS.

O advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde, professor convidado da Universidade de São Paulo e autor do Manual de Direito da Saúde Suplementar, explica que a proposta, se aprovada, não substituiria os mecanismos já existentes.

"A revisão técnica seria um novo mecanismo, que poderia ser aplicado além do reajuste anual e daquele por faixa etária. É importante que o consumidor entenda, porém, que essa medida ainda não está em vigor e não pode ser aplicada pelas operadoras", afirma.

Revisão técnica já foi regulamentada pela ANS

A proposta atual recupera uma discussão que não é inédita na regulação dos planos de saúde. A ANS já implementou uma revisão técnica por meio da Resolução Normativa nº 19/2002, posteriormente revogada.

Para Elton Fernandes, esse histórico precisa ser considerado na discussão atual, especialmente porque a revisão técnica envolve a possibilidade de repassar aos beneficiários os efeitos de um desequilíbrio econômico-financeiro da carteira.

"A questão que precisa ser discutida é até que ponto a revisão técnica pode representar uma transferência do risco da atividade econômica para o consumidor. A operadora assume os riscos próprios da exploração do negócio, e é preciso avaliar com rigor em quais situações um eventual desequilíbrio pode justificar um novo aumento para o beneficiário", pondera.

O cenário econômico atual das operadoras também deve fazer parte dessa análise, segundo o advogado. Dados divulgados pela própria ANS mostram que, no primeiro semestre de 2026, operadoras de médio e grande porte registraram lucro ou sobra de R$ 8,5 bilhões. O resultado correspondeu a 5,5% das receitas de operações de saúde.

"É preciso olhar para esses dados quando se discute a necessidade de um mecanismo de reequilíbrio. Se o setor apresenta resultados financeiros expressivos, é legítimo questionar em que medida eventuais desequilíbrios de determinadas carteiras devem ser repassados aos consumidores e quais critérios técnicos justificariam essa transferência", analisa Elton Fernandes.

Posição oficial da ANS

Após a repercussão do tema, a ANS divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que não havia autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada instituindo um reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares. A agência também destacou que a existência de documentos técnicos, minutas ou estudos internos faz parte do processo regulatório e não significa aprovação de uma nova regra.

A discussão sobre a revisão técnica passou por uma suspensão judicial em 2025. Posteriormente, a ANS realizou nova Análise de Impacto Regulatório e promoveu a Consulta Pública nº 159, entre julho e outubro de 2025, para discutir a política de preços e reajustes.

Elton Fernandes destaca, no entanto, que a decisão judicial não representou uma rejeição definitiva da revisão técnica. "A suspensão determinada pela Justiça Federal em 2025 estava relacionada ao processo regulatório e à necessidade de realização de Análise de Impacto Regulatório e participação social. Isso não significa que o mérito da proposta tenha sido definitivamente rejeitado", explica o especialista em Direito da Saúde.

O que está valendo hoje

A ANS esclareceu que, para os contratos individuais e familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o índice anual autorizado para o período de maio de 2026 a abril de 2027 continua sendo o de 5,11%. Esse percentual representa o limite máximo definido pela agência para os reajustes desse tipo de plano de saúde.

O advogado Elton Fernandes acrescenta que o reajuste por mudança de faixa etária continua valendo, conforme previsto nas regras aplicáveis aos contratos. Os planos coletivos, por sua vez, não estão sujeitos a um teto de reajuste anual definido pela ANS e seguem regras próprias.

"Nos contratos coletivos, sobretudo aqueles que atendem a famílias, existe uma vulnerabilidade maior para o consumidor porque não há um percentual máximo de reajuste anual previamente estabelecido pela ANS, como ocorre nos contratos individuais. Por isso, é importante observar os critérios utilizados pela operadora para definir o aumento", detalha o professor convidado da Universidade de São Paulo.

Para Elton Fernandes, a orientação prática ao beneficiário é acompanhar a fundamentação de qualquer aumento aplicado à mensalidade. "Para o beneficiário, é importante verificar qual reajuste está sendo cobrado e qual é o fundamento normativo utilizado pela operadora. No caso dos contratos individuais e familiares regulamentados ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o índice anual atualmente autorizado pela ANS é de 5,11%, enquanto a revisão técnica ainda não está em vigor", conclui.

O pacote de mudanças discutido pela ANS também envolve os planos coletivos. Entre as propostas está a ampliação do agrupamento de contratos empresariais utilizado para o cálculo do reajuste, que passaria de até 29 vidas para até 400 vidas. Já temas como coparticipação, franquia e venda online passaram por discussões próprias e, segundo a ANS, contam com a participação de representantes de operadoras, consumidores e outros segmentos sociais.

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