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Deputado Tercilio Turini (MDB) destaca aprovação da PEC que reestrutura regras previdenciárias da segurança pública

O deputado estadual Tercilio Turini (MDB) destacou a aprovação, nas sessões plenárias realizadas na terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do P...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
06/05/2026 às 10h01
Deputado Tercilio Turini (MDB) destaca aprovação da PEC que reestrutura regras previdenciárias da segurança pública
Deputado Tercilio Turini (MDB). - Créditos: Valdir Amaral/Alep

O deputado estadual Tercilio Turini (MDB) destacou a aprovação, nas sessões plenárias realizadas na terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), do Poder Executivo, que reestrutura o sistema de proteção social e as regras de aposentadoria dos policiais civis, científicos e penais, além dos agentes socioeducativos do Estado. Membro da comissão especial que analisou a matéria, o parlamentar acompanhou a construção do texto aprovado em Plenário.

Entre os pontos ressaltados por Turini está a garantia da integralidade para os profissionais que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019, assegurando aposentadoria com 100% do valor do último salário na ativa. "Representa o reconhecimento de um direito a muitos policiais, um avanço para garantir aposentadoria integral. São servidores que colocaram a vida em risco pela segurança dos paranaenses", afirmou.

A PEC 03/2026 consolida no Paraná o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a atividade policial, em razão do risco, possui regime constitucional diferenciado, permitindo a manutenção da integralidade (recebimento do valor total da última remuneração) e da paridade (extensão de reajustes dos ativos aos aposentados).

Outro ponto destacado pelo deputado é a nova regra para a soma do tempo de serviço em diferentes forças de segurança. O texto aprovado permite que o período trabalhado nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros seja computado integralmente como atividade estritamente policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.

"Na prática, isso significa que um servidor que atuou, por exemplo, 10 anos como policial militar e depois migrou para a Polícia Civil, poderá somar esses períodos para atingir o tempo total exigido de atividade policial. Essa medida acaba com as interpretações restritivas que muitas vezes prejudicavam o servidor que mudava de corporação", ressaltou Tercilio Turini.

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