
Em reunião extraordinária, após a sessão plenária desta segunda-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ) analisou e rejeitou emenda ao Projeto de Lei Complementar 5/2026, que altera a Lei Complementar nº 26/1985, que trata do estatuto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a Lei nº 18.748/2016, que dispõe sobre a distribuição de verbas de sucumbência.
O relator da emenda, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), votou pela rejeição da proposta que estende o auxílio-saúde a procuradores aposentados. O deputado considerou legítima a proposta, mas apontou que ela é inconstitucional por criar benefício não previsto no regime previdenciário, estabelecer paridade indevida entre ativos e inativos e desvirtuar a natureza das verbas de sucumbência, que são destinadas apenas aos procuradores em atividade. Além disso, a medida transformaria um auxílio indenizatório em aumento indireto de proventos e interferiria na destinação de recursos de fundo público, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo. O parecer de Romanelli foi aprovado com sete votos favoráveis, três contrários — dos deputados Luiz Fernando Guerra (Novo), Tito Barichello (PL) e Ricardo Arruda (PL) — e uma abstenção da deputada Ana Julia (PT).
O autor da emenda, deputado Paulo Gomes (PL), argumentou que o benefício já é concedido aos ativos e que a Assembleia já aprovou medidas semelhantes para outras categorias, sem violar a paridade. Sustentou ainda que os recursos vêm de honorários advocatícios de natureza privada, não impactando o orçamento público, e que o fundo responsável é superavitário.
O líder do Governo, deputado Hussien Bakri (PSD), sugeriu a construção de um novo projeto junto ao Poder Executivo, com apoio do governador e da Procuradoria.
O que diz a emenda
A emenda aditiva, assinada pelo deputado Paulo Gomes (PL), ampliava o acesso ao auxílio-saúde para os procuradores do Estado aposentados no Paraná. A iniciativa inclui o artigo 38-A no texto em tramitação, alterando a Lei nº 14.234/2003, que trata do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Pela proposta, o benefício já concedido aos procuradores da ativa — que prevê o ressarcimento de despesas com planos ou seguros de saúde — passaria a contemplar também os inativos da carreira. Na justificativa, o deputado argumentou que a extensão do auxílio encontra respaldo na Constituição Federal, que classifica a advocacia pública como função essencial à Justiça.
Assinada pelo Poder Executivo, a proposta aprimora a gestão administrativa, funcional e disciplinar dos servidores lotados junto à PGE, aperfeiçoa os requisitos para a abertura de concursos públicos e de ingresso na carreira de procurador, bem como compatibiliza a legislação paranaense com os novos paradigmas estabelecidos pela recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Carregando fotos...CCJ EXTRAORDINÁRIA 04/05/2026
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