
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), analisou nesta segunda-feira (13) três representações contra o deputado Renato Freitas (PT). O colegiado ouviu a defesa pessoal de Freitas, deliberou adverti-lo por escrito em uma segunda representação e adiou a apresentação do parecer de uma terceira denúncia, acatando um pedido da defesa do parlamentar petista.
No caso da penalidade, o colegiado acatou por unanimidade o parecer apresentado pelo relator, deputado Dr. Leônidas (PP), para que o deputado Renato Freitas (PT) recebesse uma advertência escrita no âmbito do processo 21798-87.2025. De autoria do parlamentar Ricardo Arruda (PL), a representação acusa Freitas de quebra de decoro devido a falas proferidas pelo parlamentar petista contra Arruda na Tribuna e nas redes sociais. Caso não concorde com a decisão, Renato Freitas pode apresentar pedido de reconsideração por escrito ao Conselho de Ética no prazo de dois dias úteis, a contar da votação final do processo ético-disciplinar pelo colegiado, conforme estabelece o Código de Ética da Alep.
A denúncia diz respeito a acusações proferidas por Freitas na sessão plenária de 30 de setembro de 2025. Na ocasião, Renato acusa Arruda de ser “criminoso contumaz” e “assíduo cometedor de crimes” ao citar a publicação de notícias referentes a uma ação do Ministério Público que, supostamente, investiga indícios de que o deputado do PL teria praticado “rachadinha”, utilizando salário de assessores para, supostamente, bancar viagens internacionais. "Tais informações são levianas e irresponsáveis, pois não há decisão judicial transitada em julgado", pontuou Arruda na denúncia. Ele ressaltou que Freitas repetiu as acusações nas redes sociais "perpetuando o ataque à honra".
Conforme Freitas, suas falas não trouxeram fatos novos, mas se ampararam exclusivamente na denúncia do Ministério Público e em fatos divulgados pela imprensa. "A grande mídia veiculou essa informação. Por que ela não foi processada? Por que a Justiça não a censurou? Porque o representante do Ministério Público não responde na corregedoria? Eles fizeram seu dever e eu fiz o meu”, frisou Freitas. “A tribuna é utilizada para várias funções, dentre elas a realização de denúncias e comunicações do que há na imprensa”, complementou o advogado de Freitas, Edson Vieira.
No seu parecer, o relator Dr. Leônidas entendeu que Freitas feriu o artigo 6º do Código de Ética, segundo o qual, entre outras coisas, constitui infração praticar atos ou palavras desrespeitosos contra outro deputado ou autoridade, bem como divulgar ou compartilhar em redes sociais atos tipificados como crimes contra a honra. “A imunidade parlamentar não afasta a responsabilização”, pontuou. "Este Conselho precisa ter uma régua e esta régua deve reger todos os casos. Não é possível que o âmbito da Tribuna sirva para criarmos um telecatch à vontade aqui. Temos que impor limitações, o que ultimamente não está sendo respeitado”.
Deppen
O colegiado também ouviu a defesa pessoal de Renato Freitas (PT) na representação 18140.2025, que o acusa de quebra de decoro devido a falas que proferiu na Tribuna referente à policial penal e diretora-geral da Polícia Penal do Paraná (Deppen), ela mesma, autora da acusação. As supostas manifestações irregulares ocorreram em duas sessões plenárias distintas, nos dias 24 de março e 7 de abril de 2025, quando Freitas subiu à tribuna para denunciar uma troca de dirigentes na Deppen, resultando na nomeação de Chalegre.
Freitas afirmou na ocasião que a substituição visava supostamente abafar investigações sobre o caso de um preso encontrado morto logo após ter sido substituído entre unidades prisionais, levantando a hipótese de queima de arquivo. Na ocasião, Freitas denunciou que Chalegre teria sido nomeada ao cargo por ser "amiga íntima" do secretário de Segurança, Coronel Hudson, com o objetivo de afastar o corregedor que investigava a morte do preso. Chalegre apresentou a denúncia no dia 8 de abril, considerando fala “irônica e misógina", visando "denegrir a [sua] imagem e a reputação profissional”, “desqualificando sua competência técnica e trajetória funcional, reduzindo-a a condição de mulher ligada afetivamente a um homem com autoridade - prática que reproduz estigmas e preconceitos de gênero”.
Ao responder questionamentos realizados pela relatora do caso, deputada Secretária Márcia (PSD), pelo deputado Tito Barichello (PL) e pelo advogado Abdala, Freitas frisou que a expressão “amiga íntima” não tem viés de gênero ou cunho sexual. Ele afirmou que o termo é consolidado no Código Civil, utilizado no âmbito do Judiciário e do próprio Conselho de Ética para dar conta de relações de proximidade, amizade e afetividade. “[A relação é] íntima pelo tempo que trabalharam na administração pública”, explicou. “Há uma relação íntima que se traduz em confiança”. Freitas afirmou ainda que a representação é uma “cortina de fumaça” para abafar sua denúncia, apontando que não houve investigação sobre os fatos que apresentou.
Adiamento
Abdala, advogado de Freitas, apresentou duas supostas nulidades referentes à representação 15169-08.2025, terceira avaliada pelo colegiado nesta segunda-feira (13). O defensor pontuou ausência de admissibilidade prévia da denúncia pela Mesa Executiva e a necessidade de oficiar órgãos de Justiça. O relator da denúncia, deputado Dr. Leônidas (PP), pediu prazo de uma semana para se manifestar sobre o pedido.
A denúncia, apresentada pelo advogado Jeffrey Chiquini, diz respeito a uma manifestação simbólica realizada por Freitas no dia 8 de julho, no Plenário. Na ocasião, Freitas pousou para fotos suspendendo uma gravata "com alusão explícita a um ato de enforcamento, insinuação comparável a práticas de julgamento sumário ou linchamento institucional", segundo o autor da representação. Durante a reunião desta segunda-feira (13), Chiquini apresentou os argumentos da sua denúncia.
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