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Nova IFRS 18 muda apresentação da Demonstração do Resultado

Grant Thornton destaca que novas regras ampliam a responsabilidade da administração e elevam o padrão de transparência financeira.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
11/03/2026 às 13h35
Nova IFRS 18 muda apresentação da Demonstração do Resultado
iStock

A entrada em vigor da IFRS 18, prevista para 2027, deve provocar uma das mudanças mais relevantes na apresentação das demonstrações financeiras nos últimos anos. A norma substitui o IAS 1 e redefine a estrutura da Demonstração do Resultado, introduzindo novas categorias obrigatórias, subtotais padronizados e maior rigor na divulgação das medidas de desempenho utilizadas pelas companhias.

A principal mudança está na criação de categorias específicas na DRE — operacional, investimento, financiamento, impostos e operações descontinuadas — com critérios mais claros sobre onde receitas e despesas devem ser classificadas. A norma também exige a apresentação de subtotais padronizados, como o lucro operacional, reduzindo a flexibilidade atualmente existente.

Principais mudanças
Segundo João Rafael Araújo, sócio de Consultoria Contábil e Mercado de Capitais da Grant Thornton Brasil, a mudança vai além de uma reorganização visual. "A IFRS 18 altera a lógica de apresentação do desempenho das empresas. A classificação de receitas e despesas passa a depender do modelo de negócio, o que exige um julgamento técnico consistente e uma revisão estruturada do plano de contas", afirma.

Outro ponto central da norma é o tratamento das chamadas Medidas de Performance Gerencial (MPMs), como EBITDA e métricas ajustadas frequentemente divulgadas ao mercado. Essas medidas deverão ser conciliadas formalmente com os números das demonstrações financeiras e apresentadas em nota explicativa, passando a integrar o escopo de auditoria.

"Métricas que antes eram tratadas apenas como indicadores gerenciais passam a ter disciplina normativa. Isso aumenta a transparência, mas também eleva o nível de responsabilidade sobre a consistência desses indicadores", explica Araújo. A norma também traz regras mais restritivas sobre agregação e desagregação de linhas e limita o uso de classificações genéricas, como "outros", exigindo maior detalhamento das informações.

Prazos para a adequação
Embora a vigência obrigatória esteja prevista para 2027, as empresas já precisam avaliar e divulgar os impactos esperados nas demonstrações financeiras antes da adoção. A implementação pode demandar ajustes em sistemas, controles internos e processos de reporte. A expectativa é que a IFRS 18 aumente a comparabilidade entre companhias e reduza assimetrias na leitura do desempenho. Ao mesmo tempo, exigirá um esforço relevante de adaptação técnica e estratégica das áreas financeiras.

"Empresas que deixarem para tratar o tema apenas no ano da adoção podem enfrentar dificuldades operacionais e de comunicação com investidores. A preparação precisa começar com antecedência", conclui o especialista da Grant Thornton.

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