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DER/PR homologa licitação para pavimentar trecho da PR-436 em Ibaiti, no Norte Pioneiro

Próximo passo será a assinatura do contrato, no valor de R$ 37,1 milhões. Será contemplado trecho de 10 km entre a BR-153 e o distrito de Vila Guay.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
10/12/2025 às 10h46
DER/PR homologa licitação para pavimentar trecho da PR-436 em Ibaiti, no Norte Pioneiro
Foto: Reprodução/Secom Paraná

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) homologou o resultado da licitação para pavimentar 10 quilômetros da PR-436 em Ibaiti, no Norte Pioneiro. Após a publicação , o Consórcio Ibaiti PR 436, formado pelas empresas Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda., Estratégica Engenharia Ltda. e Vale das Pedras Construção de Rodovias Ltda., vai providenciar a documentação necessária para assinatura do contrato. O investimento será de R$ 37.123.919,55. O DER/PR é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seil).

A obra vai começar no entroncamento com a BR-153 e segue até o distrito de Vila Guay. Esse trecho vai receber pavimentação asfáltica com polímero, base de brita graduada simples e sub-base de macadame seco. A pista terá duas faixas de 3,5 metros de largura e acostamentos de 1,5 m em ambos os lados, exceto no perímetro urbano de Vila Guay, onde serão executados passeios para pedestres em vez de acostamentos, em trecho de 860 metros.

No entroncamento com a PR-963 (acesso para Campinho) serão implantadas faixas de aceleração e desaceleração, além de uma faixa de espera para conversão à esquerda.

Está prevista ainda a implantação de novo sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal e vertical, dispositivos de segurança viária, paisagismo e serviços complementares.

O edital utiliza o regime de contratação integrada, que prevê a elaboração do projeto básico e projeto executivo de engenharia a partir de um anteprojeto, doado pela Prefeitura de Ibaiti, seguida pela execução da obra em um mesmo contrato.

O prazo é de 720 dias (dois anos), com 10 meses para os projetos e 14 meses para as obras, contando a partir da emissão de ordem de serviço, após assinatura do contrato.

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