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Projeto de Lei que regulamenta uso de veículos de mobilidade individual é aprovado em primeira discussão

O Projeto de Lei - n.º 150/2025, é de autoria do presidente da Câmara, vereador Gerson Sutil, com apoio de todos os demais vereadores

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de Castro - PR
09/12/2025 às 13h10
Projeto de Lei que regulamenta uso de veículos de mobilidade individual é aprovado em primeira discussão
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Castro - PR

Foi aprovada, em primeira discussão e votação, a proposição que dispõe sobre a regulamentação do uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas motorizadas e veículos semelhantes, em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas no Município de Castro. O projeto de lei será votado, em segunda discussão, na próxima sessão ordinária da Casa, e, posteriormente, segue para sanção do Executivo.

OProjeto de Lei - n.º 150/2025,é de autoria do presidente da Câmara, vereador Gerson Sutil, com apoio de todos os demais vereadores. O objetivo da proposta é regulamentar e tornar mais seguro o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e scooters elétricas, de modo a acompanhar a crescente demanda por alternativas de transporte sustentável, seguro e eficiente no âmbito do Município. A justificativa do projeto destaca, por exemplo, o aumento expressivo no uso desses equipamentos, e a necessidade do estabelecimento de regras claras de circulação, segurança e convivência no espaço urbano.

Quando apresentou a proposição em plenário, o autor, vereador Gerson Sutil defendeu a criação da lei e lembrou que muitas vezes estes veículos demicromobilidadedisputam espaço com motocicletas, carros e caminhões, em vias rápidas e de grande circulação, o que coloca quem está pilotando - em alguns casos - criança ou adolescente, em situação de perigo.

Segunda discussão e votação

Já em segunda votação, foram aprovados seis projetos, com votos favoráveis de todos os vereadores presentes na sessão.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2025,doExecutivo Municipal, que modifica o inciso VI do art. 9º, e o § 2º do artigo 48 da Lei Orgânica de Castro.A alteração insere no texto da Lei Orgânica a necessidade de autorização da Câmara Municipal, para que o prefeito se ausente do país por mais de 15 dias.

Projeto de Lei n.º 61/2025, também de autoria doExecutivo. Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná (ATUNORPI), com o objetivo de fomentar o turismo local e regional. Por meio do convênio, a Associação deverá auxiliar o Município no planejamento e desenvolvimento turístico local, promovendo consultorias e apoio técnico-operacional, e incentivo à criação de estratégias para o setor.

Projeto de Lei n.º 160/2025,enviado peloExecutivo Municipal, autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de terreno no bairro do Tronco, que será usado para construção de uma escola estadual.

Projeto de Lei n.º 170/2025,assinado pelo vereador Ricardo dos Santos (investigador Ricardo), trata da criação do Programa Municipal de Valorização e Preservação da Colônia Terra Nova, e tem a finalidade de promover o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio histórico, cultural e turístico da comunidade.

Projetos de Lei n.º 172/2025 e n.º 173/2025,de autoria doExecutivo Municipal. Ambos autorizam a abertura de Crédito Adicional Suplementar, nos valores de R$ 3.094,86 e R$ 17.537,54, respectivamente, para contratação de empresa especializada para proteção de nascentes, através de contrapartidas do convênio nº 410497-07/2023, com a Itaipu.

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