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Comissão aprova projeto que garante a crianças e adolescentes acesso à saúde mental no SUS

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/10/2025 às 12h37
Comissão aprova projeto que garante a crianças e adolescentes acesso à saúde mental no SUS
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4928/23, do Senado Federal, que assegura a crianças e adolescentes acesso a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

De acordo com o texto aprovado, os programas de saúde mental para essa faixa etária promoverão atenção psicossocial básica e especializada, atendimento de urgência e emergência, além de atenção hospitalar.

Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário.

O projeto assegura ainda a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estejam em tratamento de saúde mental, acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme suas necessidades específicas e linhas de cuidado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao recomendar a aprovação da proposta, destacou que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida de qualquer indivíduo e sua relevância é ainda maior quando se trata de crianças e adolescentes.

“Dados recentes do Ministério da Saúde revelam que, em 2021, o suicídio foi a terceira maior causa de mortalidade para a faixa etária de 15 a 19 anos e a quarta para a de 20 a 29 anos”, informou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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