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Paraná adere a convênio que concede isenção do ICMS para queijo, requeijão e doce de leite

Com a isenção, o objetivo é ampliar a competitividade e garantir que o consumidor paranaense reconheça e valorize os produtos artesanais feitos co...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
07/10/2025 às 16h59
Paraná adere a convênio que concede isenção do ICMS para queijo, requeijão e doce de leite
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Na busca de valorizar ainda mais a identidade cultural do campo e fomentar a produção artesanal local dos produtores rurais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite no Paraná.

A medida, aprovada na última semana pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), durante a Semana Fazendária do Rio Grande do Sul, atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.

Com a isenção, o objetivo é ampliar a competitividade e garantir que o consumidor paranaense reconheça e valorize os produtos feitos com técnicas tradicionais, que preservam o sabor e a cultura regional.

O secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou o impacto social da medida ao afirmar que, mais do que uma questão econômica, essa decisão é um reconhecimento ao esforço e à dedicação dos produtores rurais que mantêm viva a tradição do campo. “Cada queijo, cada pote de doce de leite ou requeijão artesanal carrega a história de uma família, o cuidado na produção e o sabor da nossa identidade cultural”, disse.

Com a adesão ao convênio, a proposta seguirá para os trâmites na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), onde deverá ser convertida em lei estadual para que a medida entre em vigor em breve.

De acordo com a legislação, são considerados produtos artesanais aqueles elaborados com predominância de matéria-prima de origem animal, de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas exclusivamente manuais e submetidos à inspeção oficial. O benefício fiscal será concedido para produtores com faturamento anual de até R$ 360 mil nas operações previstas.

A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, afirmou que a adesão representa um avanço importante para a economia local e para o reconhecimento desses produtos no mercado. Segundo ela, essa isenção vem para equilibrar as condições de competição e, principalmente, valorizar quem produz. “É uma forma de o Estado apoiar o pequeno produtor, incentivando o consumo de produtos genuinamente paranaenses e fortalecendo as economias regionais”.

COMPROMISSO– Com iniciativas como essa, o Paraná reafirma seu compromisso em apoiar quem vive do trabalho no campo. Outra ação que reforça esse compromisso foi a prorrogação do prazo para a adoção da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), concedido pela Fazenda. A medida, anunciada anteriormente, prorrogou até 5 de janeiro de 2026 para que agricultores e pequenos pecuaristas se adequem ao sistema digital, uma transição que traz mais praticidade e agilidade ao dia a dia do produtor.

Com a NFP-e, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar com acesso à internet, reduzindo erros de escrituração e eliminando a necessidade de deslocamentos até as prefeituras.

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