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Comissão aprova prioridade para análise de sentença estrangeira sobre violência contra mulher

Projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/09/2025 às 16h50
Comissão aprova prioridade para análise de sentença estrangeira sobre violência contra mulher
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza a análise e a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de sentenças estrangeiras que tratem de estupro ou de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa. O texto aprovado altera a Lei de Migração .

Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 824/24 , da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). Segundo a autora, “a rapidez na homologação da sentença estrangeira” faz justiça à vítima e à família e impede que “o sentimento de impunidade prevaleça”.

O novo texto, além de alterações de redação e técnica legislativa, inclui a medida na Lei de Migração e não no Código de Processo Civil (CPC) , como previa o projeto original.

Projeto importante
A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que participou da discussão da matéria, ressaltou que o projeto é importante para vítimas de violência no estrangeiro.

“É um dos maiores absurdos o que nós mulheres passamos quando vamos para o exterior nos casar e temos que decidir: deixamos os nossos filhos com o agressor ou chegamos no Brasil como sequestradoras”, disse.

Legislação atual
A Constituição Federal estabelece que a homologação de decisões estrangeiras é competência do STJ. De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação. A exigência não é válida apenas para a sentença estrangeira relativa a divórcio consensual, sem envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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