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Aprovado acordo que facilita mobilidade de talentos entre países ibero-americanos

O Plenário ratificou uma convenção internacional que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais entre ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/07/2025 às 21h04
Aprovado acordo que facilita mobilidade de talentos entre países ibero-americanos
Sessão deliberativa desta quarta-feira - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Plenário ratificou uma convenção internacional que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais entre países íbero-americanos. O projeto de decreto legislativo ( PDL 292/2024 ) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.

A convenção-quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano foi assinada em 2021. O documento pretende facilitar a mobilidade de talentos e promover a transferência de conhecimentos, produção científica e intelectual e estímulo à inovação.

Além do Brasil, assinam o acordo Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra. A relatora foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

“O texto se alinha a valores compatíveis com a Constituição, como a solidariedade entre os povos, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos sociais, culturais e educacionais e até mesmo a integração latino-americana. A implementação da convenção pode contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior”, argumenta a senadora Mara no seu relatório.

O que diz a convenção

A convenção-quadro se aplica a cinco públicos específicos:

  • Recém-formados em ensino superior em programas de estágio;
  • Dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas:
  • Pesquisadores e docentes temporariamente deslocados;
  • Profissionais técnicos qualificados em contratos temporários; e
  • Investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.

De acordo com a convenção-quadro, os países signatários devem estabelecer condições comuns de entrada, critérios de qualificação, exigências documentais, duração da permanência e causas de indeferimento de autorizações. Os países também podem prever dispositivos para o acompanhamento de cônjuges e dependentes dos beneficiários.

A governança do acordo será exercida por duas estruturas principais: o Comitê de Cooperação Administrativa, formado pelos organismos designados por cada país; e a Conferência de Estados Parte, composta por autoridades governamentais, com encontros periódicos para avaliar a execução da convenção e propor ajustes.

Entre as atribuições do Comitê estão a elaboração de relatórios periódicos, o desenvolvimento de um portal digital informativo e a mediação entre os órgãos nacionais de cada país. De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Iberoamericana.

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