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Decisão do TST reforça prevalência da LGPD sobre normas coletivas trabalhistas

A 1ª Turma do TST decidiu afastar a obrigatoriedade de cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho que exigia o repasse de dados pessoais d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
26/06/2025 às 15h58
Decisão do TST reforça prevalência da LGPD sobre normas coletivas trabalhistas
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a obrigatoriedade de cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho que exigia o repasse de dados pessoais dos empregados para viabilizar a concessão do benefício “Bem-estar-Social”. A decisão reforça que instrumentos normativos não podem sobrepor direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com o julgamento, a exigência de compartilhamento de dados sem consentimento expresso do trabalhador viola os princípios da LGPD, que determinam que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com base legal clara e mediante autorização livre, informada e inequívoca do titular.

Além disso, a Corte enfatizou que a prevalência do negociado sobre o legislado — princípio frequentemente aplicado nas relações de trabalho — só se aplica a direitos disponíveis, ou seja, passíveis de negociação. No caso analisado, trata-se de direito fundamental à privacidade, previsto tanto na Constituição quanto na LGPD, o que o torna indisponível.

“A decisão do TST é um marco importante para a proteção de dados nas relações de trabalho. Ela esclarece que nem mesmo uma convenção coletiva pode obrigar o repasse de informações pessoais sem o devido consentimento. A LGPD deve ser observada integralmente, inclusive por sindicatos e entidades representativas”, afirma Oderley Couto, coordenador jurídico da MMADVS.

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