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Comissão de Constituição e Justiça aprova critérios para o SUS comprar equipamentos usados

Projeto de lei seguirá para sanção presidencial

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
02/06/2025 às 12h49
Comissão de Constituição e Justiça aprova critérios para o SUS comprar equipamentos usados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19 , do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.

As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.

A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.

Demonstração da capacidade
A proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.

Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:

  • adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
  • cronograma de treinamento e contratação de pessoal habilitado a operar o equipamento; e
  • cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.

Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:

  • existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
  • existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
  • efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa , sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

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