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Projeto isenta eleitor nomeado mesário do pagamento de inscrição em concurso público

Para virar lei, texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/04/2025 às 12h55
Projeto isenta eleitor nomeado mesário do pagamento de inscrição em concurso público
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 376/25 isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados a prestar serviço à Justiça Eleitoral. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto considera eleitor convocado e nomeado aquele atua em eleição, plebiscito e referendo na condição de:

  • presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes;
  • membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral;
  • coordenador de Seção Eleitoral;
  • secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; e
  • designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral.

Para ter direito à isenção, o convocado deverá comprovar a prestação do serviço por meio de documento emitido pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada e turno e data da eleição.

A quantidade de eventos eleitorais (eleições, plebiscitos ou referendos) necessários para a isenção varia conforme o tamanho do município:

  • mais de 200 mil eleitores: comprovar participação em dois eventos eleitorais, consecutivos ou não.
  • com até 200 mil eleitores: comprovar participação em um evento eleitoral.

O benefício será válido por um período de dois anos.

“Considerando a importância desses profissionais para o exercício do direito ao voto, é necessário estimular a participação de mais cidadãos de maneira direta no processo eleitoral brasileiro, e um desses estímulos pode ser a isenção do pagamento de taxas para se inscrever em concursos públicos”, argumenta a autora, deputada Carol Dartora (PT-PR).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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