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Gripe Influenza: vacinação para grupos prioritários começa em 1º de abril

Campanha acontece no Centro de Imunização e visa reforçar a proteção da população contra as complicações decorrentes da gripe

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Piraí do Sul - PR
28/03/2025 às 13h53
Gripe Influenza: vacinação para grupos prioritários começa em 1º de abril
Foto: Reprodução/Prefeitura de Piraí do Sul - PR

Com a chegada das temperaturas mais amenas, cresce a preocupação com doenças respiratórias, e a gripe é uma das principais vilãs da estação. Para reforçar a proteção da população, a Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, por meio da Secretaria de Saúde, dará início no dia 1º de abril à Campanha de Vacinação contra a Influenza para grupos prioritários (confira a lista completa abaixo). 

 

A vacinação acontece nas salas do Centro Municipal de Imunização (Rua Julieta Veiga Queiroz, 250) de segunda-feira a sábado, das 08h às 19h30. Para receber o imunizante, os moradores devem apresentar um documento de identificação, o cartão SUS e a caderneta de vacinação. 

 

A imunização para professores da educação básica e do ensino superior terá início em 7 de abril. A campanha seguirá sem data de encerramento, permitindo que a população compareça a qualquer momento, sem pressa ou preocupação.

 

O propósito desta iniciativa é proteger a população contra a Influenza e suas consequências, visando atingir os públicos mais vulneráveis da comunidade. A imunização desempenha um papel fundamental na contenção da doença, sobretudo entre os grupos de maior risco.

 

Em Piraí do Sul, a vacinação seguirá o calendário do Governo do Paraná, que foi antecipado em uma semana em relação à campanha nacional.

 

Grupos Prioritários a serem vacinados:

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;

- Gestantes;

- Idosos com 60 anos ou mais de idade

- Puérperas;

- Povos indígenas;

- Quilombolas;

- Pessoas em Situação de Rua;

- Trabalhadores da saúde;

- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;

- Profissionais das Forças Armadas;

- Pessoas com deficiência permanente;

- Caminhoneiros;

- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;

- Trabalhadores Portuários;

- Trabalhadores dos Correios;

- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

 

* Trabalhadores da saúde, professores, profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo, trabalhadores portuários e funcionários do sistema de privação de liberdade, deverão apresentar receita/documento que comprove sua comorbidade/ vinculação ativa na categoria.

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