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Aprovado acordo de serviços aéreos com a Costa do Marfim

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que aprova o texto do acordo sobre serviços aéreos firmado entre Br...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/03/2025 às 12h33
Aprovado acordo de serviços aéreos com a Costa do Marfim
Astronauta Marcos Pontes apresentou relatório favorável ao PDL 321/2024, que segue para o Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que aprova o texto do acordo sobre serviços aéreos firmado entre Brasil e Costa do Marfim. O documento foi assinado na cidade de Abidjã, em 2017.

O PDL 321/2024 , proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria será analisada agora em Plenário.

Pelo acordo, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado. Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas.

Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários. Cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias, arrendadas, subarrendadas, arrendadas por hora ou arrendadas com seguro, tripulação e manutenção.

As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão celebrar um acordo específico estabelecendo as condições de transferência de responsabilidade para a segurança operacional, conforme previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional.

Astronauta Marcos Pontes disse que essa é “ uma medida conveniente e oportuna”.

— Em primeiro lugar, ainda contamos com um número restrito de conexões diretas com a África, limitadas a voos para Angola, África do Sul, Etiópia e, mais recentemente, o Marrocos. Em segundo lugar, a operação de rota para Abidjã faz sentido do ponto de vista logístico, uma vez que a cidade se encontra a menos de 4 mil quilômetros de distância do Recife, em comparação com os quase seis mil quilômetros de distância que separam essa cidade de Lisboa, principal ponto de conexão de brasileiros para diversas rotas internacionais — disse o relator.

Além disso, segundo o relator, as relações entre o Brasil e a Costa do Marfim ainda são tímidas e seu potencial pode ser impulsionado pela existência de conexão aérea, que teria o condão de fazer circular entre esses países maior número de turistas, empresários e autoridades.

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