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Proposta regulamenta atuação de advogado no setor imobiliário

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
27/02/2025 às 13h45
Proposta regulamenta atuação de advogado no setor imobiliário
VadimVasenin

O Projeto de Lei 4069/24 regulamenta a atividade de advogado especializado no setor imobiliário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá intermediar a compra, a venda e o aluguel de imóveis, emitir parecer técnico de avaliação imobiliária para fins judiciais e prestar consultoria na área. Na prática, o advogado poderá substituir a atuação de corretores de imóveis na intermediação imobiliária, avaliadores imobiliários na elaboração de pareceres técnicos e consultores imobiliários.

Para atuar no setor, o advogado precisará ser inscrito na OAB, ter título de técnico em transações imobiliárias ou graduação em gestão imobiliária ou formação em avaliação de imóveis para fazer pareceres.

A fiscalização da atuação do advogado no setor imobiliário será feita pela OAB. O texto altera o Estatuto da Advocacia para prever essa especialização. Pela proposta, o advogado não precisará estar sujeito a nenhum conselho de classe para exercer a atividade. Atualmente, os corretores são regulamentados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

Segundo a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, o objetivo é eliminar barreiras regulatórias que frequentemente resultam em monopólios, duplicação de custos e restrições ao livre exercício profissional.

“Ao dispensar advogados qualificados da necessidade de inscrição em múltiplas corporações de ofício, a proposta promove um mercado mais inclusivo, dinâmico e competitivo”, disse. A medida, na opinião da deputada, simplifica a burocracia e reduz os custos operacionais para advogados e para os interessados no mercado imobiliário.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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