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Governo libera mais R$ 383 milhões para socorro ao Rio Grande do Sul

O governo federal liberou mais R$ 383 milhões para o enfrentamento das consequências das chuvas intensas e enchentes que atingiram o estado do Rio ...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
14/10/2024 às 15h41
Governo libera mais R$ 383 milhões para socorro ao Rio Grande do Sul
O estado foi atingido por chuvas e enchentes entre abril e maio deste ano - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O governo federal liberou mais R$ 383 milhões para o enfrentamento das consequências das chuvas intensas e enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em abril e maio deste ano. O dinheiro — liberado por meio de medida provisória (MP) — deve ser utilizado para o atendimento a famílias, a recuperação de serviços públicos e ações de proteção e defesa civil para recuperação dos municípios afetados pela calamidade climática.

Publicada na sexta-feira (11), a MP 1.265/2024 abre esse crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que estima beneficiar mais de 3,5 milhões de pessoas com esses recursos. O governo justifica a medida provisória afirmando que o Rio Grande do Sul continua enfrentando os reflexos dos desastres e que muitas famílias ainda precisam de ajuda para se recuperar das perdas.

O Poder Executivo registra que “a ocorrência de desastres naturais de grandes proporções interrompe a atividade econômica, danifica infraestruturas, destrói estabelecimentos e estoques. Ademais, a ocorrência de eventos climáticos extremos prejudica parte expressiva da população, principalmente com a privação de suas condições de habitação e de seu patrimônio material mais relevante, bem como dos serviços públicos essenciais”.

Além disso, o governo também afirma que o socorro ao Rio Grande do Sul continua sendo urgente, pois o desastre “gerou prejuízos sem precedentes, em sua extensão, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas da região”. A situação gerou a necessidade de continuidade da resposta imediata porque atingiu “todos os aspectos da vida dos moradores dos locais afetados”, inclusive serviços públicos e empreendimentos produtivos locais.

A MP 1.265/2024 será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário do Congresso Nacional.

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