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Romário defende projeto sobre medicamentos de alto custo

O senador Romário (PL-RJ) fez pronunciamento nesta quarta-feira (9) para defender o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2024 , sobre o fornecimen...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Senado
09/10/2024 às 19h52
Romário defende projeto sobre medicamentos de alto custo
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Romário (PL-RJ) fez pronunciamento nesta quarta-feira (9) para defender o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2024 , sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo. A proposta prevê a cooperação dos entes federativos e estabelece requisitos para medicamentos não incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de desobrigar a oferta de medicamentos experimentais.

— O PLP não vem trazer nada de novo, mas apenas dar força de lei e, portanto, mais segurança jurídica a entendimentos que até o momento nortearam e referenciaram as decisões da nossa Suprema Corte sobre a matéria, que tinham por objeto a vida de milhões de pessoas que usam medicamentos ainda não incorporados pelo SUS — esclareceu o parlamentar.

O objetivo do projeto é ampliar o amparo jurídico para acesso a medicamentos diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobraram evidências científicas e o uso racional dos recursos públicos.

Romário lembrou que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Mas reconheceu que esse princípio ainda é um desafio no caso dos medicamentos não incorporados no SUS ou sem registro na Anvisa. Especialmente no caso de pacientes com doenças graves, como câncer, crônicas ou raras.

— Em nenhum momento os medicamentos serão fornecidos sem critérios claramente definidos. O PLP acata todos os atos normativos do SUS. Também esclareço que o PLP jamais propõe que sejam fornecidos quaisquer medicamentos experimentais ou que não estejam cientificamente comprovados — enfatizou Romário.

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