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Comissão aprova atendimento pelo SUS para pessoas com paralisia neuromuscular

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o atendimento de pessoas com paralisia motora decorrente de doenças neuro...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
21/08/2024 às 17h26
Comissão aprova atendimento pelo SUS para pessoas com paralisia neuromuscular
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o atendimento de pessoas com paralisia motora decorrente de doenças neuromusculares pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto aprovado, medicamentos e equipamentos essenciais para a sobrevivência desses pacientes poderão ser encaminhados diretamente para suas casas ou para as instituições onde são acompanhados, sem qualquer custo, na forma de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Caso a regulamentação não seja publicada em dois anos após a entrada em vigor da futura lei, os pacientes terão direito a medicamentos e equipamentos indicados por profissional de saúde competente.

A proposta aprovada aproveita quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 934/24, da senadora e ex-deputada Mara Gabrilli. Além de prever que os pacientes recebam assistência em casa ou na instituição onde residem, as emendas obrigam o SUS a dispor de serviços laboratoriais com capacidade de definir o diagnóstico das doenças. Outras alterações corrigem imprecisões de redação.

Relatora, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE) argumenta que as alterações contribuem para que os pacientes tenham acesso contínuo e descomplicado a medicamentos e equipamentos necessários. “Além disso, a inclusão de serviços laboratoriais no SUS para o diagnóstico etiológico contribuirá para um tratamento mais preciso e eficaz das doenças neuromusculares”, diz a relatora.

Próximos passos
A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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