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Comissão aprova projeto que cria política de assistência a alérgicos

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
16/08/2024 às 10h21
Comissão aprova projeto que cria política de assistência a alérgicos
Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 329/24 , que institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas. Entre os objetivos, está o de garantir atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) com métodos para diagnóstico e tratamento integral.

A política terá ainda como objetivos:

  • a criação de centros de atendimento para pacientes com alergia, incluindo acesso a consultas, exames e tratamento;
  • atendimento multidisciplinar;
  • acesso à adrenalina autoinjetável para as pessoas anafiláticas;
  • campanhas de divulgação e conscientização sobre alergias; e
  • ações de inclusão, ensino e treinamento para pacientes familiares e cuidadores.

A política será regulamentada pela União e desenvolvida conjuntamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A proposta, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Nem a alergia nem outras condições de saúde podem constituir barreira para o exercício do direito à educação”, afirmou a relatora.

Modificações
Rogéria Santos, no entanto, modificou a proposta, eliminando obrigações estabelecidas no texto. Assim, o texto aprovado prevê simplesmente que escolas públicas e privadas deverão garantir aos alunos alérgicos condições adequadas para o desenvolvimento regular das atividades letivas.

A relatora retirou o item que condicionava o direito às condições adequadas à apresentação de laudo médico e ainda o parágrafo que responsabilizava os tutores pela disponibilização dos suprimentos necessários para o controle da alergia.

Rogéria Santos também eliminou itens que já estão regulados pela legislação vigente. Conforme lembrou, a Lei 13.722/18 , por exemplo, já torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

“Assim, não há a necessidade de determinar que os profissionais de educação sejam capacitados para agir em casos de crises alérgicas, como pretende o projeto”, explicou a relatora. “Tampouco é necessário exarar regras sobre o preparo e a identificação de ingredientes dos alimentos ofertados nas escolas, tendo em vista que regras semelhantes estão estabelecidas em normas de vigilância sanitária que se aplicam a todos os estabelecimentos que fornecem alimentos.”

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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