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Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
08/08/2024 às 14h13
Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1223/24 busca tornar mais rígidos e claros os critérios para a fixação das penas no Código Penal e torna obrigatória a investigação do crime de estelionato. O objetivo do autor da proposta, o o deputado General Pazuello (PL-RJ) é evitar responsáveis por delitos graves recebam sanções extremamente brandas.

A proposta estabelece que, ao proferir a sentença, o juiz pode aumentar a pena a partir de conduta do réu em outras ações penais, condenações criminais depois do crime em julgamento ou o fato de fazer parte de organização criminosa. O texto também impede que a idade, o desconhecimento da lei ou a confissão do crime sejam usados como atenuantes de pena.

Além disso, conforme o texto, atenuantes e agravantes só podem reduzir ou aumentar a pena até os limites legais mínimo e máximo para cada crime. Atualmente, o Código Penal não estabelece essa limitação.

“A proposta visa evitar que graves crimes dolosos praticados com reiteração obtenham benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, disse.

Crime continuado e estelionato
No caso do estelionato, conforme explica General Pazuello, a lei hoje só determina investigação quando a vítima do crime for a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. A proposta retira essa limitação. "Esses crimes tiveram um incremento enorme, resultando em importantes lesões à economia pública”.

O projeto de lei também acaba com a regra de penalizar apenas um crime no caso de crimes continuados com intenção (dolo), contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Crimes continuados são aqueles que a mesma pessoa pratica dois ou mais atos da mesma espécie em sequência, como o furto de várias pessoas em um show, por exemplo.

A hoje lei estabelece que nesse tipo de crime a pena a ser aplicada é só a de um crime, podendo ser aumentada até o triplo, respeitado o limite de 40 anos de punição, para crimes com intenção, contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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