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Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico

Alegar objeção de consciência em desacordo com essas regras sujeitará o médico à perda do cargo público; a Câmara analisa a proposta

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
31/07/2024 às 17h47
Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas.

Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal.
“E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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