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Projeto destina celulares apreendidos em presídios a mulheres e jovens desempregados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
16/07/2024 às 14h51
Projeto destina celulares apreendidos em presídios a mulheres e jovens desempregados
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1101/24 prevê a doação de celulares apreendidos em presídios para mulheres e jovens desempregados inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código Penal , o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal .

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “A destinação de dispositivos eletrônicos a populações vulneráveis contribui para a inclusão digital, facilita o acesso à educação, ao trabalho remoto e a serviços públicos digitais e ainda promove a inclusão social”, afirma Lindenmeyer.

Para ele, reutilizar esses dispositivos apreendidos é dar destino socialmente útil a bens que poderiam ser descartados ou subutilizados. "Segundo dados recentes, somente em 2023, foram apreendidos 40 mil celulares dentro de presídios no Brasil”, disse.

O projeto de lei assegura que qualquer dado pessoal contido nos dispositivos apreendidos seja tratado de acordo com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

Custos
Os custos de restauração e reparação dos aparelhos deverão ser cobertos por verbas provenientes de penas pagas em dinheiro, com um limite de até 30% do valor de mercado do aparelho.

“A medida garante que a implementação da política seja economicamente viável, sem onerar excessivamente o orçamento público”, acredita o autor da proposta.

A identificação e a seleção dos destinatários desses bens a que se refere o caput seriam feitas por critérios definidos em regulamentos, com prioridade para indivíduos em situação de maior vulnerabilidade e que, adicionalmente, não possuam dispositivos eletrônicos com acesso à internet.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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