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Projeto proíbe administração de droga no feto para aborto nos casos previstos em lei

Proposta repete resolução do CFM que foi suspensa pela Justiça; texto será analisado por duas comissões antes de ir a Plenário

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Agência Câmara
22/04/2024 às 18h26
Projeto proíbe administração de droga no feto para aborto nos casos previstos em lei
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1096/24 pune o médico que utilizar procedimento de assistolia fetal para o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ou no caso de aborto necessário - isso é, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. A assistolia fetal - administração de drogas no feto - é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se nesses casos o médico utilizar o procedimento, passará a ser punido com as penas previstas para o ato de provocar aborto, aumentadas de um terço.

A pena é de reclusão de um a quatro anos se houver consentimento da gestante ou reclusão de três a dez anos se não houver consentimento da gestante. O texto acrescenta a medida ao Código Penal brasileiro.

Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.

Ela lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no País.”

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução (2.378/24) também proibindo a realização da chamada assistolia fetal para a interrupção de gravidez, mas a resolução foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre, sob o argumento de que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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