20°C 25°C
Maringá, PR
Publicidade

Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná

A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Secom Paraná
25/03/2024 às 11h25
Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA no Paraná
Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR

Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA , com login e senha do Programa Nota Paraná , e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição., é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.

“Se o pedido for indeferido, orientamos que o contribuinte verifique as informações que causaram o indeferimento. Caso seja por falta de documentação ou preenchimento incorreto, será preciso anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.

É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba "Minha Área", e depois em “Meus Pedidos”.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência.

OUTRAS ISENÇÕES – Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias específicas, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, entre outras, também são isentas do imposto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
21°
Chuva
Mín. 20° Máx. 25°
22° Sensação
3.09 km/h Vento
100% Umidade
100% (14.94mm) Chance chuva
06h08 Nascer do sol
19h14 Pôr do sol
Quarta
31° 20°
Quinta
32° 19°
Sexta
32° 20°
Sábado
33° 20°
Domingo
29° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,07%
Euro
R$ 6,20 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 439,329,63 +0,82%
Ibovespa
182,793,40 pts 0.79%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade