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Em cinco anos, Paraná reduz tempo de abertura de empresas em 201 horas

Em janeiro de 2019, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) levava 8 dias e 18 horas para processar a abertura de uma empresa. No último mês de feve...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Secom Paraná
04/03/2024 às 19h15
Em cinco anos, Paraná reduz tempo de abertura de empresas em 201 horas
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Em cinco anos, o Paraná deu um salto no tempo de abertura de empresas. De segundo estado mais lento em janeiro de 2019, o Paraná pulou para a segunda colocação como estado mais ágil em fevereiro de 2024, num esforço conjunto entre órgãos do Governo do Paraná e prefeituras para minimizar a burocracia e acelerar processos digitais. A redução foi de 201 horas ou 12,6 mil minutos, o que dá mais de uma semana.

Naquele primeiro mês da série histórica do sistema RedeSim , do governo federal, a Junta Comercial do Paraná ( Jucepar ) levava 8 dias e 18 horas para processar a abertura de uma empresa. O Estado só não era mais lento do que Santa Catarina, que à época levava 9 dias e 4 horas. No último mês de fevereiro, a Jucepar bateu recorde no tempo de abertura, com apenas 9 horas e 32 minutos. Com esse tempo, o Paraná ficou atrás somente de Sergipe, que levou 5 horas e 22 minutos para concluir um processo. Enquanto a Jucepar avaliou 6.720 processos, Sergipe processou 430.

A diferença com a média nacional também é relevante. Em janeiro de 2019, o tempo médio no País era de 5 dias e 13 horas e atualmente é de 1 dia e 3 horas, ainda 18 horas à frente do tempo do Paraná.

Além disso, há dois anos o Paraná não leva mais do que um dia para abrir uma empresa. A última marca acima de 24 horas foi em fevereiro de 2022, quando a Jucepar levou em média 1 dia e 2 horas para concluir o processo. Nos últimos dois meses, janeiro e fevereiro, o tempo ficou abaixo de 10 horas.

O salto dado pelo Paraná em cinco anos é resultado da modernização implantada na Jucepar. O primeiro passo, aponta o presidente da entidade, Marcos Rigoni, foi a digitalização completa de todos os processos já no início de 2019. “Antes praticamente todos os processos eram físicos. E essa foi a grande sacada. Tanto que quando chegou a pandemia a Junta Comercial só fechou a porta física, porque continuou atendendo normalmente via online”, afirma.

Outra questão apontada pelo presidente da Jucepar foi a mudança na gestão do órgão. Houve um trabalho de conscientização com os servidores de que era preciso dar mais agilidade aos processos para que os empreendedores abrissem suas empresas e faturassem o quanto antes. “Houve um trabalho de conscientização de que se não abríssemos mais empresas a economia do Paraná não andaria. Por isso precisávamos ser mais ágeis”, enfatiza Rigoni.

O terceiro ponto levantado por Rigoni foi o processo de desburocratização que veio do programa Descomplica Paraná e do Decreto de Baixo Risco, que regulamentou a Lei Estadual 20.436, conhecida como Lei de Liberdade Econômica. Com o decreto, desde 31 de janeiro deste ano, mais de 770 atividades econômicas ficaram isentas da emissão de licenças na abertura de empresas, agilizando ainda mais o processo.

O ato isenta as empresas enquadradas como de baixo risco das licenças do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra (IAT) e da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar). Um mês após entrar em vigor, ele já contemplou 1.722 empresas no Paraná . Foram 1.148 pedidos para abertura de matriz e filial, além de 574 protocolos de alteração.

O objetivo do decreto é justamente elevar o ambiente de negócios, gerando mais renda e empregos a partir da desburocratização. Com a nova regra, o empreendedor cuja atividade econômica se enquadre como de baixo risco abre sua empresa de forma efetiva e rápida. Dessa forma, consegue emitir Nota Fiscal e contratar colaboradores, entre outras atividades, poucas horas após dar entrada no processo de abertura da empresa na Jucepar, sem esperar os trâmites individuais dos órgãos licenciadores.

“O decreto veio para facilitar a vida do empreendedor, com a integração dos órgãos licenciadores a partir da definição das atividades de baixo risco”, ressalta Rigoni. “Tudo isso é resultado do caminho iniciado lá em 2019”.

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