13°C 29°C
Maringá, PR
Publicidade

Prefeitura alerta para o prazo final da declaração do ITR 2023

Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para o envio das informações.A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, volt...

Neymar Bandeira
Por: Neymar Bandeira Fonte: Prefeitura de Ponta Grossa - PR
25/09/2023 às 19h06
Prefeitura alerta para o prazo final da declaração do ITR 2023
Foto: Reprodução/Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para o envio das informações.

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, volta a alertar os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. O prazo final para o envio da declaração termina no dia 29 de setembro. As regras para a apresentação do documento estão na Instrução Normativa RFB nº 2151 de 10 de julho de 2023.

De acordo com o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, a primeira parcela ou quota única do imposto vence no dia 29 de setembro. Já as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros. ”É importante que o produtor fique atento à planilha publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.656, de 02 de agosto de 2023, com o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício 2023”, explicou. A planilha (abaixo) demonstra como o proprietário deve fazer a distribuição das áreas de aptidão agrícola de cada propriedade e fazer o lançamento de preço das terras conforme a tabela acima, para o exercício de 2023.

Para fazer a declaração, o produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. “A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, alerta Grokoviski.

Também é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Para auxílio na hora de fazer a declaração, o produtor pode procurar um contabilista especializado, a Federação de Agricultura e Pecuária do estado do Paraná, o Sindicato Rural do município ou ainda o Auditor do Município responsável pelo ITR.

Os contribuintes do ITR que quiserem retificar as declarações de anos anteriores poderão retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.

Segue abaixo a planilha de valores do VTN (Valor de Terra Nua) do ano de 2018 a 2023.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
17°
Tempo limpo
Mín. 13° Máx. 29°
17° Sensação
4.12 km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h58 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Quinta
31° 13°
Sexta
32° 14°
Sábado
33° 17°
Domingo
35° 17°
Segunda
34° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,13%
Euro
R$ 6,31 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 509,410,28 -0,28%
Ibovespa
166,276,90 pts 0.87%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade