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Projeto do deputado Ney Leprevost (União) reforça importância de denunciar violência contra mulher

No Brasil, estima-se que a cada quatro horas, ao menos uma mulher é vítima de violência doméstica, segundo pesquisa da Rede de Observatórios da Seg...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
04/08/2023 às 22h25
Projeto do deputado Ney Leprevost (União) reforça importância de denunciar violência contra mulher
Projeto propõe que empresas paranaenses adotem nos rótulos de seus produtos o “Denuncie a Violência Contra a Mulher – Disque 180”. / Créditos: Orlando Kissner/Alep

No Brasil, estima-se que a cada quatro horas, ao menos uma mulher é vítima de violência doméstica, segundo pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança. Em 80% dos casos, o parceiro (marido, namorado ou ex) é o responsável. Segundo o Ministério Público do Paraná foram registrados 44.493 casos de violência doméstica em 2022. Os crimes mais comuns são tentativa de feminicídio ou feminicídio, violência sexual, dano moral, tortura, cárcere privado e sequestro.

Sabendo disso, o deputado Ney Leprevost (União) protocolou, na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto de lei para incentivar os fabricantes paranaenses a divulgarem nos rótulos de seus produtos o “Denuncie a Violência Contra a Mulher – Disque 180”.

De acordo com o projeto, empresas paranaenses que adotarem nos rótulos de seus produtos o “Denuncie a Violência Contra a Mulher – Disque 180”, receberão um certificado do Poder Legislativo como “Empresa Defensora dos Direitos Fundamentais”.

O Disque 180 é voltado especialmente às mulheres vítimas de violência, com atendimento sigiloso e gratuito, 24 horas do dia, de segunda a domingo. Qualquer pessoa pode denunciar um ato de violência contra mulher, principalmente a própria vítima, de forma sigilosa e anônima.

“A violência contra a mulher é inaceitável. Precisamos preparar toda sociedade para acolher essas mulheres e fortalecer a prevenção ao crime”, afirmou Leprevost.

Também é possível fazer denúncias diretamente na Delegacia da Mulher. Caso a cidade não tenha uma delegacia especializada para o atendimento, a denúncia poderá ser feita em uma delegacia comum.

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