21°C 30°C
Maringá, PR
Publicidade

Advogada alerta sobre o volume de ações contra construtoras

Especialista afirma que têm sido recorrentes as reclamações judiciais relacionadas a problemas estruturais em apartamentos e áreas comuns de condom...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
02/08/2023 às 12h35
Advogada alerta sobre o volume de ações contra construtoras
Banco de imagens Freepik

A ABNT NBR 13.752 define vícios de construção como anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos ao consumidor e muita dor de cabeça para o síndico-gestor. Para se ter ideia, um levantamento realizado pelo Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) revelado em 2022, comprovou mais de 100 mil ações relacionadas a vícios de construção em imóveis que compõem a faixa 1 do programa de habitação popular tramitando na Justiça Federal e outros milhares na Justiça comum.

Tais situações podem decorrer de falha de projeto ou de execução ou, ainda, de informações imprecisas sobre a utilização ou sobre a manutenção predial. Em resumo, os vícios de construção podem ser aparentes ou ocultos.

De acordo com a advogada condominialista Dra. Sany Galvão, tem se tornado rotineiras as reclamações judiciais apontando problemas estruturais, comprometendo a solidez da obra em apartamentos e nas áreas comuns dos condomínios.

Dra. Sany  ressalta que esses problemas também causam dissabores para as construtoras, pois nenhuma empresa enfrenta com alegria ações judiciais caras e morosas onde, na maioria das vezes, o valor apontado para fins de reparos acaba sendo maior do que o custo da obra.

No caso das construções habitacionais, as manifestações patológicas mais comuns são o descolamento de revestimentos internos, o destacamento de revestimento de fachadas e infiltrações provocadas por falhas nos sistemas de impermeabilização e vedação.

Nesse cenário judicial, há evidências que relatam trincas e fissuras em excesso, seja por movimentação térmica, por retração de alvenaria ou até mesmo por traço da massa inadequado, denotando erros de projetos e de execução da obra.

A diminuição da judicialização envolvendo vícios de construção é medida que se impõe, devendo partir das construtoras a iniciativa, treinando melhor seu quadro de funcionários, acompanhando e fiscalizando a obra desde a fase de projeto e policiando a aplicação de materiais aprovados pelo Inmetro.

Para a Dra. Sany, “a adoção dessas medidas evitarão imperfeições aparentes e vícios ocultos, além de reduzir drasticamente a possibilidade de demandas judiciais”, conclui.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
21°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 30°
21° Sensação
1.03 km/h Vento
88% Umidade
91% (1.25mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h41 Pôr do sol
Quinta
31° 20°
Sexta
31° 19°
Sábado
32° 19°
Domingo
34° 20°
Segunda
31° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,09%
Euro
R$ 6,00 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 407,716,29 -0,85%
Ibovespa
180,409,73 pts 0.3%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade