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Ponte de Porto de Cima, em Morretes, terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho

Serviços para finalização das obras de reforma e manutenção vão se concentrar à noite e, nos dias de menor movimento, também no período diurno. Po...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
05/07/2023 às 17h00
Ponte de Porto de Cima, em Morretes, terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho
Foto: DER-PR

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), informa que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será bloqueada parcialmente a partir do dia 17 de julho para finalização obras de reforma e manutenção.

A ponte, que fica na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43.

Atendendo a solicitações de lideranças, comunidade e comércios locais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, no período noturno com o objetivo de garantir o acesso de visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, uma vez que o turismo é a principal fonte de renda da localidade.

A operação pare-e-siga, típica em obras desse tipo, não será possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, já que ela é de pista única.

A maior atividade na obra agora será a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e sua substituição por um novo gradil metálico, que vai exercer menos peso sobre o restante da estrutura e garantir uma sobrevida maior.

DESVIO– Durante os horários de interdição, usuários podem acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408.

Pedestres e ciclistas poderão fazer a travessia mesmo durante os serviços na ponte, por meio de uma passarela temporária ao lado da estrutura.

CRONOGRAMA– Os serviços na obra serão executados principalmente durante o período noturno, sem bloqueios de tráfego nas sextas-feiras e sábados, e no domingo somente após as 22h. Iluminação específica para as atividades será empregada durante os trabalhos, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.

Confira o cronograma:

Julho

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Interdição das 19h às 6h

19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

20 – Interdição das 19h às 6h

21 – Sem interdição

22 – Sem interdição

23 – Interdição das 22h às 6h

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

26 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

27 – Interdição das 19h às 6h

28 – Sem interdição

29 – Sem interdição

30 – Interdição das 22h às 6h

31 – Interdição das 19h às 6h

Agosto

1 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

2 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

3 – Interdição das 19h às 06h

4 – Sem interdição

5 – Sem interdição

6 – Interdição das 22h às 6h

7 – Interdição das 19h às 6h

8 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

9 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

10 – Interdição das 19h às 6h

11 – Sem interdição

12 – Sem interdição

13 – Interdição das 22h às 6h

14 – Interdição das 19h às 6h

15 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

16 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Sem interdição

19 – Sem interdição

20 – Interdição das 22h às 6h

21 – Interdição das 19h às 6h

22 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

23 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Sem interdição

26 – Sem interdição

27 – Interdição das 22h às 6h

28 – Interdição das 19h às 6h

29 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

30 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

31 – Interdição das 19h às 06h

Setembro

Serviços finais sem interdição até dia 6

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