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Aprovado projeto do deputado Marcio Pacheco (REP) que garante cumprimento à lei do tempo de espera nos bancos

Você já se estressou pela demora no atendimento de um banco? Na tarde de hoje (6), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de l...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
06/06/2023 às 20h00
Aprovado projeto do deputado Marcio Pacheco (REP) que garante cumprimento à lei do tempo de espera nos bancos
O texto visa aprimorar a lei 13.400/2001, que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. / Créditos: Valdir Amaral/Alep

Você já se estressou pela demora no atendimento de um banco? Na tarde de hoje (6), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 184/2019, de autoria do Deputado Marcio Pacheco (Republicanos), que determina que as instituições bancárias forneçam aos clientes o horário efetivo do início do atendimento. O projeto de lei segue agora para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O texto visa aprimorar a lei 13.400/2001, que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

“Estou muito feliz com a provação desta matéria que estou lutando há anos para aprovar. Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias.  Caso o tempo máximo de espera não seja respeitado, com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores ”, explica o deputado Marcio Pacheco.

A informação da hora do atendimento efetivo é de relevante importância para que o consumidor possa reclamar que o tempo entre a sua chegada ao estabelecimento e o seu atendimento ultrapassou o período máximo de espera definido na lei e, dessa forma, provar que não foi cumprida a legislação e assim procurar seus direitos pelo dano causado, bem como, comunicar o órgão fiscalizador para que aplique penalidade à empresa infratora.

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