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Aprovado na CCJ projeto que cria a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei de autoria da deputada cantora Mara Lima (Republi...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
31/05/2023 às 12h35
Aprovado na CCJ projeto que cria a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O projeto altera a Lei 17.806/2013 que institui a Semana Estadual de Combate à violência Doméstica e Sexual contra a Mulher, ampliando a temática para violência doméstica e familiar. / Créditos: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei de autoria da deputada cantora Mara Lima (Republicanos), que institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (PL 368/2023), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

O projeto altera a Lei 17.806/2013 que institui a Semana Estadual de Combate à violência Doméstica e Sexual contra a Mulher, ampliando a temática para violência doméstica e familiar. O texto também transfere as ações para o mês de setembro, para vincular o trabalho à Campanha Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio.

“A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma triste realidade presente na sociedade paranaense. Infelizmente, muitas mulheres vítimas de violência doméstica acreditam que a única saída para o tormento psicológico e físico seja ceifar a própria vida. Um relacionamento marcado por violência psicológica e física tem um potencial altamente destruidor na vida da mulher”, justifica o texto.

O projeto também considera que a violência doméstica é um crime sutil que vai destruindo a autoestima da mulher aos poucos, sem que ela perceba e consiga reagir: “começa de forma discreta, por meio de um xingamento, uma ameaça, e logo após tem um pedido de desculpas ou mesmo uma afirmação de que era apenas uma brincadeira. Destaca-se que, o mês de setembro é conhecido como “Setembro Amarelo”, um mês inteiro de prevenção ao suicídio. Por esse motivo, é importante adequar a presente Lei para atender melhor os interesses da sociedade”, diz o texto.

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