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Deputado Ney Leprevost (União) protocola projeto de lei de proteção à privacidade

17/05/202315h30|porAssessoria ParlamentarCompartilheFacebookTwitterWhatsapp"A exposição degradante das pessoas, principalmente das crianças, precisa ser contida e o endurecimento das leis com aplicação de multas elevadas talvez possa ajudar a reduzir

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
17/05/2023 às 17h40
Deputado Ney Leprevost (União) protocola projeto de lei de proteção à privacidade
"A exposição degradante das pessoas, principalmente das crianças, precisa ser contida e o endurecimento das leis com aplicação de multas elevadas talvez possa ajudar a reduzir este tipo de crime que provoca profundo abalo emocional em suas vítimas e nos s

Segundo relatório apresentado pelo ChildFund Brasil, agência de desenvolvimento que atua com programas e projetos sociais. Em 2022, foram registradas quase 112 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil na internet no Brasil, um aumento de 10% em relação a 2021.

As crianças e adolescentes, além de terem o direito de preservação da imagem assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu artigo 17, proíbe a exposição de menores de idade a situações vexatórias.

Porém, mesmo diante deste aparato legal, surgem diversas acusações de violações aos direitos de crianças e adolescentes perpetradas nas plataformas digitais.

Em Curitiba, uma denúncia fez o Ministério Público do Paraná cumprir mandado de busca e apreensão contra um homem adulto acusado de filmar ilegalmente meninas e adolescentes no vestiário de um clube. A diretoria da instituição tomou providências enérgicas e o caso tramita sob sigilo de justiça.

Preocupado em combater a exposição vexatória e sem consentimento da intimidade das pessoas na internet, o deputado Ney Leprevost, protocolou na Assembleia Legislativa, projeto de Lei de Proteção à Privacidade, com objetivo de punir de forma rigorosa, sem prejuízo das sanções nas esferas Cível e Criminal, os responsáveis pelo registro de fotografias ou vídeos de pessoas em ambientes privados de uso coletivo, para exposição vergonhosa do indivíduo ou a prática de crimes sexuais, mesmo que virtuais.

De acordo com projeto, a circulação destas imagens pornográficas ou degradantes também terá que ser contida pelas plataformas online, que podem ser penalizadas com multas pesadas caso não o façam.

Segundo o projeto de Leprevost, se a pessoa filmada ou fotografada ilegalmente for criança ou adolescente, a multa será multiplicada por quatro.

“A Constituição Federal consagrou a privacidade da pessoa no mesmo artigo em que a vida, a liberdade e o direito à propriedade. É cláusula pétrea, não pode ser mudada. Mesmo assim, as punições estabelecidas pelo Código Penal têm se mostrado insuficientes para proteger a intimidade do cidadão brasileiro. A exposição degradante das pessoas, principalmente das crianças, precisa ser contida e o endurecimento das leis com aplicação de multas elevadas talvez possa ajudar a reduzir este tipo de crime que provoca profundo abalo emocional em suas vítimas e nos seus familiares”, afirma Leprevost.

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