15°C 29°C
Wenceslau Braz, PR
Publicidade

ANA abre prazo para cadastro de entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com prazo aberto para o cadastro das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) dos ser...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
10/03/2023 às 19h01
ANA abre prazo para cadastro de entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico
Informações sobre a Abertura de Prazo nº 01/2023

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com prazo aberto para o cadastro das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) dos serviços públicos de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – desde a última quarta-feira, 8 de março. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento (SASB) da ANA . 

Para auxiliar as entidades a se cadastrar, a Agência disponibiliza o Manual do Cadastro das ERIs, contendo as orientações necessárias para o preenchimento das informações necessárias. Esse cadastramento se tornou necessário por exigência da Resolução ANA nº 134/2022 , que também determina o processo geral para comprovar se as normas de referência já editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico foram adotadas pelas ERIs. 

O cadastro é um instrumento de governança relevante para o setor de saneamento básico, já que, por meio dele, a ANA receberá informações sobre as entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor, os titulares, os prestadores e os tipos de serviço regulado por cada uma dessas ERIs. Além disso, o cadastro integra o monitoramento do cumprimento dos requisitos das normas de referência editadas pela ANA e é o primeiro passo para iniciar este processo de verificação do cumprimento das normas. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página: www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Estagiária Gabi Siqueira com supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana  |  Facebook  |  Instagram  |  Twitter  |  YouTube  |  LinkedIn  |  TikTok

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Wenceslau Braz, PR
16°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 29°
16° Sensação
10.12 km/h Vento
96% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h52 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sexta
31° 19°
Sábado
24° 18°
Domingo
25° 18°
Segunda
22° 17°
Terça
23° 17°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,03%
Euro
R$ 5,62 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,687,42 -0,37%
Ibovespa
204,302,33 pts -0.74%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade