21°C 36°C
Maringá, PR
Publicidade

E-commerce internacional: como se adequar à nova norma sobre importações B2C?

Com comércio eletrônico cada vez mais forte, as empresas precisam ter conhecimento sobre o cenério regulatório das transações B2C.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
24/02/2023 às 13h25

Em uma era de transformação digital, as transações online se tornam mais comuns a cada dia. No Brasil, o comércio eletrônico ganhou espaço nos últimos anos, com plataformas estrangeiras impulsionando as compras online no país. De acordo com pesquisas da Receita Federal, o e-commerce deve crescer a uma taxa anual de 20% nos próximos anos, saltando de U$ 211 bilhões em 2022 para U$ 400 bilhões em 2026. Hoje, o país responde por mais de 40% de todas as vendas online da América Latina e é um dos 10 mercados de maior interesse para varejistas asiáticos em busca de expansão internacional.

Cada vez mais maduro, o varejo online fortalece a economia e facilita a vida dos consumidores. Entretanto, o aumento das importações e a valorização da taxa de câmbio em relação ao real têm alertado para o aumento das fraudes nas operações de importação.

O combate às irregularidades na importação, principalmente as fraudes aduaneiras, é um dos grandes desafios dos governos e do setor privado.

Para evitar o desequilíbrio do mercado e combater as irregularidades, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.124, em 16 de dezembro de 2022, complementando regras para haver uma unidade nos negócios online e oportunizando melhorias no compliance para a aduana. Entre outros benefícios, a nova norma também visa proporcionar segurança jurídica, oferecendo regras iguais e garantias processuais para todos, como a possibilidade do desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão da aplicação da alíquota integral, o que possibilita uma tributação menor do que aplicado no Regime de Tributação Simplificada, em categorias específicas.

Outro ponto importante é a tratativa com relação ao “Camelódromo virtual”, que prejudica o varejo nacional. Essa prática consiste na introdução de produtos no país sem o correspondente pagamento de tributos, o que causa sérios prejuízos aos cofres públicos.

A partir do prazo estabelecido na norma, toda remessa internacional deverá fornecer, via empresa de Courier ou Correios, os dados elencados na norma, para que o sistema da Receita Federal efetue o desembaraço da remessa de forma mais célere, e até mesmo, antecipado. Com isso, o órgão ganha a possibilidade de avaliar a gestão de risco, indicando as remessas que necessitem de saneamento das informações pelo operador antes da chegada ao país, quais delas terão a entrada impedida ou quais necessitarão de uma Declaração de Importação de Remessa (DIR), permitindo o desembaraço aduaneiro do objeto antes mesmo de sua chegada no recinto alfandegado.

Com as novas regras, a Receita Federal consegue, ainda, acompanhar os vendedores globais, incluindo rotinas de arquivamento e verificação de protocolos, além de aumentar a capacidade de fiscalização no varejo digital por meio de ritos de compartilhamento e informações da plataforma ou transação financeira.

Ao atribuir responsabilidades também aos agentes logísticos, incluindo a arrecadação de impostos e o compartilhamento dos dados sobre embarques internacionais, torna-se possível organizar a cadeia de ponta a ponta, agilizando o processo de manuseio e garantindo maior celeridade e transparência para o consumidor.

A notícia boa é que hoje já existem tecnologias de ponta já prontas para apoiar a adequação dos empreendedores a esse novo processo. Com a padronização do mercado, as vendas tendem a crescer significativamente e as operações podem se tornar complexas, mas algumas soluções ajudam a integrar todos os atores da cadeia: do armazém e aeroporto ao mercado de destino, e todas as necessidades de transação, desde carteiras, processos de segurança, estoque, processos alfandegários, gerenciamento e compliance.

Novas normas muitas vezes demandam tempo para se tornarem naturais no dia a dia, mas quem se prepara, sai na frente. Em uma sociedade digital, a inovação é um diferencial para os mais diversos segmentos e pode garantir a saúde e expansão dos negócios.

*Por Fábio Baracat, CEO da Sinerlog

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maringá, PR
27°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 36°
29° Sensação
4.12 km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h31 Nascer do sol
18h40 Pôr do sol
Sexta
32° 20°
Sábado
32° 19°
Domingo
33° 20°
Segunda
32° 22°
Terça
32° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,55%
Euro
R$ 6,05 +0,55%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,63%
Bitcoin
R$ 390,575,86 -1,00%
Ibovespa
180,246,40 pts 0.34%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade