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Polícia Penal cumpre mandados de prisão de monitorados por tornozeleira eletrônica

Os agentes prenderam cinco pessoas em Curitiba e Região Metropolitana e uma em Paranaguá. Com isso, os monitorados perdem o benefício da tornozele...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
15/12/2022 às 09h05

A Polícia Penal (PPPR), com o apoio da Polícia Civil (PCPR), deu início à Operação de Fiscalização da Divisão de Monitoração Eletrônica nesta quarta-feira (14). O objetivo da ação foi cumprir sete mandados de prisão de monitorados por tornozeleira eletrônica que descumpriram as regras ou cometeram novos delitos. A operação contou com atuação de 19 agentes. As ações ocorreram de forma simultânea em Curitiba e no Litoral.

Os agentes prenderam cinco pessoas em Curitiba e Região Metropolitana e uma em Paranaguá. Com isso, os monitorados perdem o benefício da tornozeleira eletrônica e voltam para o regime fechado até ordem judicial.

“Operação de recaptura tem como alvo pessoas monitoradas que descumprem as condições para o benefício da monitoração eletrônica. Esses indivíduos serão encaminhados ao regime fechado enquanto aguardam nova deliberação do Poder Judiciário”, disse o chefe da Divisão de Monitoração Eletrônica (DME) da Polícia Penal, Cláudio Xavier.

Ele ainda destacou a importância da monitoração eletrônica, que não pode ser estigmatizada. “É uma medida muito importante para diminuição da superlotação carcerária e essa operação demonstra a efetividade do trabalho de fiscalização”, afirmou.

O delegado titular do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Rodrigo Brown, salientou o trabalho em ocorrências de desrespeito às regras da monitoração eletrônica. "Quando há descumprimento das sanções impostas pelo sistema judiciário há a expedição de mandados de prisão, e a Polícia Penal, com apoio do Cope, faz as prisões dessas pessoas que romperam o acordo com a justiça", afirmou.

Dentre as ocorrências que geram a perda do benefício está o descumprimento das regras da monitoração eletrônica, rompimento do equipamento, fim de bateria, descumprimento de horários e perímetros permitidos, não comparecimento em juízo quando solicitado, ocorrência de novos delitos ou o surgimento de outra condenação por processo em que o apenado aguardava a sentença em liberdade.

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