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Comissão aprova certidão para empresa que não contrata ilegalmente menores de 18 anos

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Leandre: há empresários que se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros A Comissão d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/11/2022 às 19h40
Comissão aprova certidão para empresa que não contrata ilegalmente menores de 18 anos
Leandre: há empresários que se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2385/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).

Conforme a proposta, o documento será destinado às empresas que cumprem a regra constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), deu parecer favorável ao texto. Segundo ela, o projeto busca dar eficácia à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição.

“É imprescindível promover mecanismos para que a sociedade enfrente esse problema, visto que existe em nosso País uma cultura de desrespeito à legislação, na qual empresários se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros”, disse Leandre.

Emissão
Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida em virtude de sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.

O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações e para o cadastro positivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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