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Empresário recupera mais de R$ 100 milhões em renegociações

Atuação ocorre em cenário de mais de 80 milhões de brasileiros com restrições de crédito e alto índice de endividamento das famílias, segundo dados...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
27/02/2026 às 14h13
Empresário recupera mais de R$ 100 milhões em renegociações
Gabriel Mota

Em um ano marcado por recordes de endividamento e inadimplência no Brasil, a atuação do empresário Gabriel Mota, à frente da Mota Assessoria e da Funshal Consultoria, resultou na recuperação de mais de R$ 100 milhões em valores renegociados ou restituídos a consumidores e pequenos empresários entre janeiro e novembro de 2025. Segundo informações do grupo empresarial liderado por Mota, milhões de brasileiros foram atendidos no período, incluindo aposentados, trabalhadores formais, autônomos e empreendedores.

O cenário econômico ajuda a contextualizar essa demanda. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que o endividamento das famílias brasileiras já se encontrava em patamar elevado ao fim de 2024, com mais de 78% das famílias registrando algum tipo de dívida, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). Esse contexto manteve elevada a procura por renegociação e revisão contratual ao longo de 2025.

A atuação das empresas comandadas por Mota envolve a combinação de análise jurídica de contratos, negociação com credores e orientação financeira aos clientes. Na prática, os serviços incluem a readequação de saldos de financiamentos de veículos, imóveis e capital de giro, a suspensão de cobranças enquanto contratos são analisados judicialmente, a regularização de registros em cadastros de crédito e a recuperação de valores descontados de forma considerada indevida em benefícios previdenciários, cartões de crédito e empréstimos consignados. "O trabalho consiste na análise técnica de contratos e obrigações financeiras, com o objetivo de verificar a conformidade das cláusulas com a legislação vigente e identificar eventuais desequilíbrios contratuais que possam ser objeto de revisão", afirma Mota.

Com a Funshal Consultoria, foram estruturadas operações específicas voltadas à retirada de restrições cadastrais e ao aumento do score de crédito. De acordo com informações do grupo, essas ações permitiram que pessoas anteriormente excluídas do sistema financeiro voltassem a acessar crédito, consumir e planejar novos projetos pessoais e profissionais. "A regularização cadastral e a reestruturação de passivos tendem a restabelecer a capacidade de crédito do consumidor, permitindo sua reinserção no sistema financeiro formal e o acesso a novas oportunidades", relata o empresário.

Os resultados informados pelo grupo em 2025 incluem a reestruturação de dívidas que comprometiam mais de 70% da renda mensal de algumas famílias, a obtenção de descontos relevantes sobre contratos bancários e a prevenção da perda de imóveis, veículos e pequenos negócios que estavam sob risco de retomada por credores. Além das negociações, Mota destaca a importância da compreensão do processo pelos clientes. "Além do desfecho jurídico ou negocial, é fundamental que o consumidor compreenda os aspectos contratuais envolvidos, para que possa tomar decisões mais informadas em futuras contratações", explica.

O contexto nacional reforça a dimensão do problema enfrentado pelos consumidores. O Mapa da Inadimplência da Serasa apontou que mais de 80 milhões de brasileiros estavam com restrições de crédito em 2025, mantendo a inadimplência em patamar elevado ao longo do ano. Segundo Mota, a atuação do grupo também se insere no debate sobre relações de consumo e crédito no país. "A atuação está centrada na mediação técnica entre credores e devedores, com base na legislação aplicável e nas normas de proteção ao consumidor, buscando maior equilíbrio nas relações de crédito", afirma. Para o empresário, a continuidade do trabalho está diretamente ligada à permanência desse cenário. "O trabalho permanece direcionado à análise de casos em que haja indícios de cobranças indevidas, cláusulas abusivas ou inconsistências contratuais, enquanto houver demanda nesse sentido", conclui.

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