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Câmara aprova PL para remissão de dívidas municipais de produtores afetados pela chuva de granizo do ano passado

Os produtores tiverem prejuízos que comprometeram a renda e a subsistência das famílias

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de Castro - PR
10/02/2026 às 13h11
Câmara aprova PL para remissão de dívidas municipais de produtores afetados pela chuva de granizo do ano passado
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Castro - PR

O plenário da Câmara Municipal de Castro aprovou 19 requerimentos e três projetos de lei do Executivo Municipal, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (9).

A primeira proposição aprovada foi oPL n.º 168/2025, cujo objetivo é o de regularizar a doação de terreno em favor do Estado. Trata-se da área onde está instalado o Colégio Estadual Jardim das Araucárias, que tem 3.209,76 m² e abriga serviços de Educação, que juntos compõem a infraestrutura do CAIC.

Também foi aprovado oProjeto de Lei n.º 176/2025que dispõe sobre a remissão de débitos de produtores rurais, beneficiários do Programa Porteira Adentro. A remissão vale para donos de propriedades rurais das comunidades de Santa Leopoldina, Passo dos Bois, Fundão e Aparição, afetados pela tempestade de granizo e enxurradas ocorridas em 26 de agosto do ano passado.

Conforme justificativa do projeto, os produtores tiverem prejuízos expressivos como perdas de lavouras, danos em estruturas produtivas e demais bens essenciais à atividade agrícola, o que comprometeu significativamente a renda e a subsistência das famílias agricultoras dessas localidades.

O terceiro Projeto de Lei aprovado(PL nº 181/2025)faz alterações na Lei nº 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado de Castro). O novo texto esclarece a isenção do uso da Zona Verde Digital de diversos veículos, como por exemplo, os oficiais, ambulâncias, veículos utilizados por pessoas com deficiência física e pessoas idosas (desde que devidamente identificados com cartão emitido pela Comutran e em vagas específicas destinadas), além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos, e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.

No caso dos veículos de pessoas com deficiência e pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. A justificativa da proposta explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários havia o entendimento de que estes grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo, quando, na verdade, são isentos da tarifa.

Próxima sessão

A próxima sessão ordinária da Casa de Leis será realizada no dia 23 de fevereiro, data em que a Câmara recebe também audiência pública da Secretária Municipal da Saúde, a partir das 13h30.

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