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IAT proíbe entrada de materiais de construção na Ilha do Mel até o fim da temporada de verão

Objetivo é facilitar o fluxo de turistas e evitar a sobrecarga nas trilhas naturais que cortam a Unidade de Conservação. Medida é válida entre 15 ...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
10/12/2025 às 12h16
IAT proíbe entrada de materiais de construção na Ilha do Mel até o fim da temporada de verão
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

Em razão do grande fluxo de moradores e turistas durante a temporada de verão, o Instituto Água e Terra (IAT) proibiu a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel, em Paranaguá, no Litoral, entre os dias 15 de dezembro e 23 de fevereiro de 2026, a primeira segunda-feira após o Carnaval.

A determinação é da autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), por meio da Portaria IAT nº 727/2025 (https://celepar7.pr.gov.br/sia/atosnormativos/form_cons_ato1.asp?Codigo=7549), publicada no Diário Oficial do Estado. A exceção são obras de utilidade pública e de interesse social, desde que observem o cronograma previamente aprovado pelo órgão ambiental. No restante do ano, o embargo é válido apenas para feriados e finais de semana. O objetivo, além de facilitar o fluxo de visitantes, busca evitar a sobrecarga nas trilhas naturais que cortam a Unidade de Conservação (UC).

Ainda de acordo com o texto, o transporte de materiais de construção para a localidade nos demais meses do ano só será autorizado após a emissão do Termo de Anuência pela Coordenação da Unidade de Administração da Ilha do Mel (Unadim), órgão administrativo ligado ao IAT. Os insumos e as quantidades a serem utilizados nas obras ou reformas também deverão estar expressamente listados no pedido. Para a obtenção desse documento é necessário apresentar o licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental para a obra.

O escopo de atividades permitidas inclui reformas simples; ampliações; construção de novas edificações; operação/funcionamento de atividades comerciais e de serviços; instalação de padrão de energia elétrica; e demais atividades potencialmente poluidoras.

A não apresentação do licenciamento ambiental ou a constatação de irregularidades poderá configurar infração ambiental e resultar na lavratura de Auto de Infração Ambiental, nos termos do art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, além do possível embargo da obra.

Já a não apresentação do Termo de Anuência, bem como a identificação de desconformidades quanto à data de emissão, titularidade, descrição e/ou quantidades declaradas, acarretará a apreensão do material de construção.

A Portaria reforça que quem adquirir, carregar, transportar, descarregar, armazenar, distribuir ou compartilhar, a qualquer título, materiais de construção em desconformidade, total ou parcial, responderá solidariamente pela infração.

“Temos um alto fluxo de pessoas transitando nas trilhas, que são pequenas e utilizadas pelos moradores e turistas diariamente. A intenção é evitar um conflito e que a qualidade da visitação seja afetada, assim como a qualidade de vida dos moradores”, explicou o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.

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