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Governo envia à Assembleia Legislativa projeto de lei que institui o Programa Bons Olhos

De acordo com o texto enviado ao Legislativo, o programa passa a integrar oficialmente as ações estaduais de saúde, educação e assistência social,...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
01/12/2025 às 10h37
Governo envia à Assembleia Legislativa projeto de lei que institui o Programa Bons Olhos
Foto: Reprodução/Secom Paraná

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que transforma em política permanente o Programa Bons Olhos Paraná, iniciativa voltada à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública. A proposta busca garantir avaliação oftalmológica precoce, combater desigualdades educacionais e contribuir para a redução da evasão escolar relacionada a problemas de visão.

De acordo com o texto enviado ao Legislativo, o programa passa a integrar oficialmente as ações estaduais de saúde, educação e assistência social, com caráter itinerante e foco em estudantes de escolas municipais e estaduais. A iniciativa prevê desde triagens e consultas com profissionais de oftalmologia ou optometria até a emissão de receituário e a doação gratuita de óculos para os alunos que necessitarem.

O projeto destaca que a política pública tem impacto direto na garantia de direitos fundamentais, ao ampliar o acesso de famílias paranaenses a atendimentos especializados. Além das consultas e exames, o programa inclui acompanhamento da evolução dos tratamentos por meio da rede de saúde local.

A gestão e o monitoramento do Bons Olhos Paraná serão realizados por uma comissão formada pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa), e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas.

Criado pelo Governo do Paraná e financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), o Bons Olhos oferece óculos de grau gratuitos a estudantes de 6 a 17 anos da rede pública. Na primeira fase foram abrangidos 93 municípios, com a entrega de 8,3 mil óculos e um investimento de R$ 5 milhões. Até agora, o programa atendeu mais de 84 mil crianças e adolescentes.

Recentemente, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca/PR) aprovou a ampliação da iniciativa para mais 275 municípios do Estado. Com isso, 539 mil alunos de escolas estaduais passarão por triagens e exames e, se necessário, receberão óculos gratuitamente. Com a ampliação, o programa foi estendido para praticamente todo o território paranaense. Serão investidos mais R$ 64,7 milhões na nova fase da ação, também com recursos do FIA.

“Transformar o Programa Bons Olhos Paraná em lei significa garantir que essa política pública essencial continue alcançando nossas crianças e adolescentes. Estamos falando de acesso à saúde, de permanência na escola e de oportunidades iguais para todos”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

“Quando identificamos precocemente problemas de visão e oferecemos acompanhamento e óculos gratuitamente, estamos protegendo o direito ao aprendizado e ao desenvolvimento pleno das nossas crianças. Tornar o Bons Olhos Paraná uma política de Estado é um passo decisivo para reduzir desigualdades e fortalecer o futuro do Paraná”, acrescenta.

OBJETIVOS – Entre os objetivos previstos pelo texto estão a prevenção da cegueira e da baixa visão, especialmente na população infantil; a identificação precoce de doenças oculares; a melhoria do desempenho escolar; e o desenvolvimento global das crianças e adolescentes atendidos. O projeto também prevê estímulo a tecnologias assistivas que promovam inclusão e redução das desigualdades.

A estrutura do programa contempla etapas como triagem, acuidade visual, consulta, emissão de receita, escolha da armação e entrega dos óculos. Caso o responsável legal opte por não receber o equipamento fornecido, deverá assinar termo de abdicação.

As secretarias envolvidas também ficam autorizadas a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas e demais entidades para garantir a execução do programa. As despesas decorrentes da implementação da lei correrão por dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação.

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