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Projeto prevê convênios para criação de casas de acolhimento para vítimas de violência doméstica

Elaine Menke/Câmara do Deputados O autor da proposta, deputado Alexandre Frota O Projeto de Lei 2618/22 determina que o Poder Executivo federal e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/11/2022 às 16h10
Projeto prevê convênios para criação de casas de acolhimento para vítimas de violência doméstica
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Projeto de Lei 2618/22 determina que o Poder Executivo federal estabeleça convênios com estados e municípios para a criação de casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os convênios deverão ser estabelecidos em municípios com mais de 100 mil habitantes e deverão realizados com a participação dos ministérios da Justiça, da Cidadania, da Saúde e do Trabalho, do Ministério Público Estadual, e de governos estaduais e municipais.

Conforme o texto, os ministérios da Justiça e da Cidadania deverão arcar com os custos da medida por meio do orçamento próprio de suas pastas. As verbas necessárias para cumprimento da medida deverão constar na Lei Orçamentária anualmente.

Autor do texto, o deputado Alexandre Frota (Pros-SP) afirma que o objetivo da proposta é desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.

“Muitas mulheres, vítimas de violência, ao pensar na situação dos filhos, acabam reatando o relacionamento por questões econômicas”, afirma. “Com crianças pequenas e sem ter onde deixá-las, fica mais difícil entrar no mercado de trabalho. Para sustentá-las, se tornam reféns financeiramente dos companheiros violentos”, complementa Frota.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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