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Senado analisa medida provisória que zera taxa de R$ 52 para taxistas

O Senado começa a analisar nos próximos dias a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprova...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/10/2025 às 11h48
Senado analisa medida provisória que zera taxa de R$ 52 para taxistas
A comissão mista da MP 1.305/2025 teve Sérgio Petecão (e) como presidente e o deputado José Nelto como relator; Câmara já aprovou o texto, que segue para o Plenário do Senado - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O Senado começa a analisar nos próximos dias a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (27) e perde a validade em 10 de novembro.

A MP 1.305/2025 isenta os taxistas da taxa de R$ 52 paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

Aprovado na forma de um projeto de conversão, o texto também muda a Lei 12.468, de 2011 , que regulamenta a atividade da categoria, permitindo a transferência da outorga a terceiros. Além disso, os taxistas ganham permissão para fazer à distância os cursos obrigatórios sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Descontinuidade

A MP 1.305/2025 inclui na regulamentação da profissão um novo dever do taxista: não parar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. O texto considera como descontinuidade a situação em que o profissional não realiza vistoria ou renovação da licença por dois anos.

A medida provisória lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Transferência

O relator da matéria, deputado José Nelito (União-GO), incluiu dispositivo para permitir a transferência da outorga. De acordo com o texto, a cessão do direito deve ocorrer nas mesmas condições da outorga original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos têm um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.

A MP 1.305/2025 também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto. A data marca a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.468, de 2011 , que regulamentou a profissão de taxista. A comissão mista que analisou a medida provisória foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Com informações da Agência Câmara

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