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CSP debate regras para uso de drones pela polícia

O projeto de lei que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública ( PL 3.611/2021 ) será tema da audiência pública que a Comiss...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/10/2025 às 16h51
CSP debate regras para uso de drones pela polícia
Na terça-feira, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) discute o projeto que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública - Foto: Foto: Fernando Fazão / Agência Brasil

O projeto de lei que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública ( PL 3.611/2021 ) será tema da audiência pública que a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) fará na terça-feira (14) a partir das 11h.

Entre as regras previstas estão a que proíbe o acoplamento de armas e a que proíbe a automação total dos equipamentos. A proposta abrange os veículos aéreos não tripulados (Vants) e as aeronaves remotamente pilotadas (ARPs).

O texto prevê o uso desses equipamentos em apuração de infrações penais, repressão ao tráfico de drogas, perseguição policial e monitoramento de alvos, entre outros casos.

O autor do projeto é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Já o relator da matéria — responsável pela elaboração do respectivo parecer — é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que atualmente está de licença médica.

Requerimento

A proposta chegou a entrar na pauta da CSP no ano passado, mas na ocasião teve a votação adiada. Após o adiamento, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento (o REQ 25/2024 - CSP ) para que a matéria fosse debatida em audiência pública, que acontecerá na terça-feira.

Nesse requerimento, Weverton afirma que o emprego de drones pela segurança pública é fundamental, pois permite o monitoramento de áreas de risco ou difícil acesso com segurança para o operador e eficiência no atendimento de objetivos. Ele lembra, no entanto, que pode haver conflito com direitos fundamentais das pessoas.

“Não raramente poderá haver atrito entre a segurança e os direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da inviolabilidade do domicílio, cujas restrições demandam finalidade justa, razoabilidade e proporcionalidade. Produzindo dados e provas, submete-se ao regime de proteção de dados e regras de direito probatório do processo penal. Trata-se, como se vê, de questões complexas que merecem ser debatidas”, diz Weverton em seu pedido.

Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

Também foram convidados representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), da Associação de Delegados das Polícias do Brasil (Adepol) e do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro.

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