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CDH e CAS discutirão alta de casos de intoxicação por metanol no Brasil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá os casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil nos últimos dias. O requerimento foi aprese...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/10/2025 às 13h35
CDH e CAS discutirão alta de casos de intoxicação por metanol no Brasil
Paulo Paim, Flávio Bolsonaro e Weverton na reunião da CDH nesta quarta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá os casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil nos últimos dias. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado nesta quarta-feira (8). A reunião, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda será agendada.

Paim apontou dados divulgados pelo Ministério da Saúde, segundo os quais, até o dia 05 de outubro, foram confirmados 16 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica. Desses casos, dois óbitos foram confirmados no estado de São Paulo e outros mais de 200 casos estão sob investigação.

O senador salientou que o aumento de casos tem gerado alerta nacional com a adulteração de bebidas. A principal causa investigada, disse Paim, é a adição ilegal de metanol a bebidas destiladas de origem duvidosa, muitas vezes vendidas sem registro ou fiscalização adequada.

— O metanol é altamente tóxico e, quando ingerido, pode causar desde sintomas leves, como náuseas e dor de cabeça, até complicações graves, como cegueira, danos neurológicos e morte. O aumento no índice de intoxicação pela substância tem levado o governo a intensificar a vigilância sanitária, ampliar o acesso a antídotos e orientar a população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência confiável — afirmou Paim.

Além de ampliar o debate sobre o tema, Paim ressaltou que o objetivo da audiência é alertar a população sobre os riscos e sobre quais medidas devem ser tomadas em casos de intoxicação por metanol. Devem ser convidados, entre outros, representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Conselho Federal de Medicina (CFM), além da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

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