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Comissão aprova projeto que define número mínimo de nutricionista por aluno em escolas públicas

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Ivan Valente recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/11/2022 às 12h20

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a previsão de um número mínimo de nutricionistas por aluno em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Poder Executivo.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP), ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O relator incorporou um texto apensado – PL 372/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) – para determinar que o nutricionista deverá estar registrado em conselho profissional.

“As propostas aprimoram a legislação em vigor”, disse Ivan Valente. Segundo o relator, as mudanças deixarão claro que a merenda escolar deverá ser oferecida nas escolas durante todos os dias e períodos de atividade letiva.

O substitutivo altera a lei que trata da merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Caberá aos nutricionistas da rede pública o planejamento, a orientação, a supervisão e a avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.

O texto ainda obriga estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNAE a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.

Para o deputado Pedro Uczai, as mudanças também darão segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação de resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) relativa à atuação desses profissionais em programas de merenda escolar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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