16°C 25°C
Wenceslau Braz, PR
Publicidade

Juiz não poderá marcar audiência de retratação sem pedido da vítima

A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/08/2025 às 18h29
Juiz não poderá marcar audiência de retratação sem pedido da vítima
Paim leu o relatório: regra já tem o reconhecimento do STF, mas ainda não está na legislação - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A audiência de retratação em casos de violência doméstica só vai poder ocorrer por manifestação expressa da vítima, segundo projeto aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 3.112/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não deseja dar continuidade ao processo contra o agressor. O projeto determina que a manifestação da vítima deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes mesmo do recebimento da denúncia.

Arns explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que apenas a vítima pode solicitar a audiência, e não cabe ao Judiciário determinar sua obrigatoriedade.

"Esse entendimento ainda não está expresso na Lei Maria da Penha , o que ocasiona insegurança jurídica e, adicionalmente, põe em risco os direitos da mulher que sofreu violência doméstica e familiar, agravando vulnerabilidade já existente", observou o senador no seu parecer.

Ele acrescentou que, em muitos casos, a audiência de retratação tem sido usada para confirmar a acusação, e não para a retratação de fato, o que pode gerar condições processuais não previstas na lei e contribuir para a revitimização da mulher.

"A audiência de retratação tem a função estrita de permitir que a vítima possa livremente expressar sua vontade acerca da retratação, se assim o quiser, não cabendo ao juiz designar a audiência de ofício, se a própria ofendida não a requereu", conclui.

A autora do projeto é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CDH, o senador Paulo Paim fez a leitura do relatório.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

agressao.png

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Wenceslau Braz, PR
22°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 25°
22° Sensação
3.84 km/h Vento
75% Umidade
100% (2.08mm) Chance chuva
06h50 Nascer do sol
17h59 Pôr do sol
Domingo
28° 16°
Segunda
20° 12°
Terça
17° 11°
Quarta
21° 12°
Quinta
29° 14°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,04%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,527,03 +0,13%
Ibovespa
172,513,42 pts -1.73%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade