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MPor reabre consulta pública sobre cláusulas essenciais para contratos de transporte de longo prazo na cabotagem

Proposta define regras para garantir segurança jurídica e sustentabilidade em contratos previstos na Lei BR do Mar

Redação
Por: Redação Fonte: Ministério dos Portos e Aeroportos
15/08/2025 às 10h27
MPor reabre consulta pública sobre cláusulas essenciais para contratos de transporte de longo prazo na cabotagem
MPor reabre consulta pública sobre cláusulas essenciais para contratos de transporte de longo prazo na cabotagem - Foto: Divulgação

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reabriu, na segunda-feira (11), o prazo para envio de contribuições à consulta pública que trata da minuta de portaria sobre as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo na cabotagem. A medida está prevista no art. 7º da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar) e estabelece critérios para acordos firmados entre armadores e embarcadores de carga, com o objetivo de ampliar a previsibilidade, garantir segurança jurídica e promover a sustentabilidade nas operações.

A proposta foi construída com base em práticas internacionais e adaptada às especificidades do mercado brasileiro. Esse modelo é estratégico para o desenvolvimento da cabotagem, pois permite o uso contínuo e dedicado de embarcações para o transporte de grandes volumes de carga, sem a necessidade de o embarcador dispor de frota própria.

Segundo a Nota Técnica nº 3/2024, que embasou a minuta, a regulamentação é estratégica para o crescimento da cabotagem. O setor, que já registra expansão anual média de 3,7% desde 2010, ainda enfrenta desafios como elevada burocracia, custos tributários e necessidade de maior previsibilidade regulatória. Com regras claras e contratos mais estáveis, a expectativa é atrair novos operadores, aumentar a oferta de transporte marítimo, reduzir a dependência do modal rodoviário e melhorar a competitividade do país.

Prazo e participação

O novo prazo para contribuições é de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da Portaria nº 483, de 6 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União. A minuta está disponível na plataforma Participa + Brasil , onde também devem ser enviadas as sugestões fundamentadas e devidamente identificadas.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Ministério de Portos e Aeroportos

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